Comunicado
18/03/2026
#171

Comunicado N° 44.915

Anuncia oferta de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/3/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 19/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário de revenda (<em>PUrevenda</em>)?
O PUrevenda é obtido pela expressão:
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ1 × Πk=1m[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ2 × Πk=1q[(fk − 1) × S/100 + 1],
onde:
PUvenda = preço unitário de venda;
fk = fator diário da Selic do k-ésimo dia útil;
S = percentual definido na proposta;
n = dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e da revenda (exclusive);
CJ1 e CJ2 = cupons de juros unitários pagos no período (zero se não houver);
m e q = dias úteis entre cada pagamento de cupom e a data de revenda;
• Π = produtório (produto sequencial) dos fatores.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação financeira da venda ocorreu em 20/03/2026, e a liquidação da revenda está prevista para 19/06/2026.
O que caracteriza a operação de "venda de títulos públicos com compromisso de revenda" anunciada pelo Banco Central do Brasil?
Trata-se de uma transação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos federais a instituições financeiras, mas firma simultaneamente um compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada, permitindo free delivery (livre movimentação dos títulos) durante o período do contrato.
Qual código de registro no Selic foi atribuído a essas operações compromissadas?
Essas operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual a obrigação da instituição financeira cuja proposta foi aceita em 19/03/2026?
A instituição vencedora teve que informar ao Demab, até as 16h00 de 19/03/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Quais foram os títulos públicos elegíveis para a operação marcada para 19 de março de 2026?
Foram oferecidos quatro tipos de títulos federais:
Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos entre 1º/10/2026 e 1º/1/2032;
Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) com vencimentos entre 15/8/2026 e 15/8/2060;
Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos de 1º/1/2027 a 1º/1/2037;
Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 1º/9/2026 a 1º/3/2032.
Qual foi o critério de seleção das propostas na operação compromissada?
Aplicou-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil foram consideradas vencedoras, recebendo esse mesmo percentual.
Qual foi o valor financeiro máximo estabelecido para a oferta de 19 de março de 2026?
O montante total ofertado foi limitado a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição poderia adquirir, de um mesmo título e vencimento, até 100% do valor de suas propostas aceitas.
Quando as propostas puderam ser enviadas e em qual sistema foram registradas?
As propostas foram acolhidas das 12h00 às 12h30 de 19/03/2026, no módulo Ofpub (acessado pela aba Ofpub/Ofdealer) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, usando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Como foi determinado o preço unitário de venda dos títulos na operação?
O preço unitário de venda (PUvenda) foi aquele divulgado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 19/03/2026 na página do Sistema Selic.
Quantas propostas cada instituição financeira pôde apresentar e quais dados deveriam constar?
Cada participante pôde registrar até três (3) propostas. Em cada proposta era obrigatório informar:
1. O percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
2. O valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.

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