Comunicado
23/03/2026
#124

Comunicado N° 44.955

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 24/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 25/3/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 24/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais são os tipos de títulos públicos elegíveis para a operação compromissada anunciada?
São quatro tipos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com diversos vencimentos específicos listados no comunicado de 23/03/2026.
Qual é o limite de aquisição de um mesmo título ou vencimento por instituição financeira?
Cada instituição pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um determinado título ou vencimento.
Qual código deve ser usado para registrar essas operações no Selic?
O registro deve ser feito sob o código 1047.
O que caracteriza a operação anunciada pelo Banco Central do Brasil em 24 de março de 2026?
Trata-se de uma venda de títulos públicos com compromisso de revenda (operação compromissada), em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende os títulos para as instituições financeiras e se compromete a recomprá-los em data futura, permitindo livre movimentação dos papéis durante o período.
Quais são as datas-chave da operação de 2026?
• Envio de propostas: das 12h00 às 12h30 de 24/03/2026.
• Divulgação do resultado: a partir das 12h30 de 24/03/2026.
• Liquidação da venda: 25/03/2026.
• Liquidação da revenda (compromisso de recompra): 24/06/2026.
Em qual sistema e aba as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser inseridas no Selic, na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
De onde vêm os preços unitários de venda dos títulos nessa operação compromissada?
Os preços são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 24/03/2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que a instituição vencedora deve fazer até as 16h00 do dia 24/03/2026?
Deve informar ao Demab, pelo módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido na operação.
Qual é o valor financeiro máximo oferecido pelo Banco Central na operação?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) ao Banco Central e que variáveis ela utiliza?
A fórmula é:
PUrevenda = PUvenda × ∏{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × ∏{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × ∏{[(fk – 1) × S/100] + 1}, onde:
PUvenda é o preço unitário de venda;
f é o fator diário da taxa Selic para cada dia útil k;
S é o percentual definido na proposta vencedora;
n, m, q são os números de dias úteis em períodos determinados na vigência da operação;
CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários pagos durante o compromisso;
P representa o produtório (produto sucessivo) dos fatores.
Se não houver cupons no período, CJ1 e CJ2 são iguais a zero.
Que norma regulamenta a realização dessa operação compromissada pelo Banco Central do Brasil?
A operação é conduzida com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que acontece se nenhum cupom de juros for pago durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda são iguais a zero, simplificando os termos de ajuste de cupons.
Como é determinado o resultado das propostas enviadas na operação?
O critério é de percentual único: o Banco Central fixa um percentual máximo aceito. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras e recebem o mesmo percentual na operação.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar e que informações devem constar em cada uma delas?
Cada instituição pode enviar no máximo 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar: (1) o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic menos uma unidade; e (2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.

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