Impacto Alto Norma
26/03/2026
#37

Resolução CMN N° 5.290

Reduz temporariamente a subexigibilidade Pronaf para 14,35% no trimestre abril-junho de 2026 e determina média ponderada no período 2025/2026.

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Resolução Nº 4.699

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.290, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Altera o percentual de subexigibilidade de recursos para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, no âmbito da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), com aplicação nos meses de abril, maio e junho do período de cumprimento 2025-2026.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E​ U :

Art. 1º  A Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“35 - Excepcionalmente, no período de cumprimento com início no primeiro dia útil de julho de 2025 e encerramento no último dia útil de junho de 2026, deve ser aplicado, de 1º de abril a 30 de junho de 2026, o percentual de Subexigibilidade Pronaf de 14,35% (quatorze inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), em substituição ao percentual de que trata o MCR 6-2-10.” (NR)

“36 - Para o período de cumprimento com início no primeiro dia útil de julho de 2025 e encerramento no último dia útil de junho de 2026, o cálculo da Subexigibilidade Pronaf deverá ser realizado a partir da média ponderada dos percentuais aplicáveis a cada período.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a função de Carlos Augusto Pinto Filho na SUSEP?
Carlos Augusto Pinto Filho é o Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o CNPJ da BTG Pactual Resseguradora S.A.?
O CNPJ da BTG Pactual Resseguradora S.A. é 15.421.859/0001-41.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023, entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2023.
Quando foi realizada a assembleia geral ordinária da BTG Pactual Resseguradora S.A.?
A assembleia geral ordinária da BTG Pactual Resseguradora S.A. foi realizada em 24 de março de 2023.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023, é um documento que homologa a eleição de administradores da BTG Pactual Resseguradora S.A., conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1748504 e o código CRC 53A53167.
Qual é o horário oficial de assinatura da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
A portaria foi assinada às 16:36, conforme o horário oficial de Brasília.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
O número do processo relacionado é 15414.613131/2023-61.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1610, de 18 de agosto de 2023?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.