Norma
27/03/2026

Ato do Presidente N° 1.381

Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. devido a situação econômico-financeira comprometida e risco a credores.

Resumo

BCB decreta liquidação extrajudicial da Entrepay (Instituição de Pagamento).

🧾 CNPJ 17.887.874/0001-05, sede São Paulo

🧑‍💼 Liquidante: Cassio Haig Vartanian

📅 Termo legal: 26/01/2026

⚠️ Motivos: situação econômico-financeira comprometida, infrações a normas e prejuízos com risco anormal a credores

✅ Providências: pausar transações e novos contratos, mapear e provisionar exposições, ajustar rotas de pagamento, comunicar impactados

ℹ️ O ato não informa procedimentos e prazos para habilitação de créditos

BCB decreta liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. A medida decorre de comprometimento da situação econômico-financeira, infrações a normas que disciplinam a atividade e prejuízos que expõem credores a risco anormal, conforme processo PE 302784. Base legal principal: Lei 12.865, art. 13, Lei 6.024, arts. 15 e 16, e Regimento Interno do BCB.

Instituição afetada: Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, sede em São Paulo SP.

Liquidante nomeado: Cassio Haig Vartanian, com amplos poderes de administração e liquidação. A gestão e a representação legal da instituição passam ao liquidante, que conduz a apuração e o pagamento de credores segundo a ordem legal aplicável.

Termo legal da liquidação: 26 de janeiro de 2026. Esta data baliza a análise de atos e operações para fins de eventual ineficácia ou revogação, nos termos da Lei 6.024.

Impactos práticos para compliance: recomenda-se pausar novas transações, onboarding, liquidações e repasses envolvendo a Entrepay; revisar contratos e ajustar rotas de pagamento e settlement; mapear exposições financeiras e operacionais; atualizar cadastros de fornecedores críticos; e comunicar áreas internas e, quando aplicável, clientes e parceiros impactados.

Risco, contabilidade e divulgações: avaliar necessidade de provisões por perda esperada, reclassificação de exposições, eventual reconhecimento de eventos de default e atualização de notas explicativas, políticas contábeis e relatórios de risco.

Informações não presentes no ato: o documento não traz procedimentos e prazos para habilitação de créditos, orientações sobre tratamento de saldos, estornos, chargebacks, nem canais formais de contato com o liquidante. Acompanhar futuras comunicações do liquidante e do Banco Central para instruções operacionais.

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