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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. devido à incapacidade financeira e descumprimento de determinações.
ATO-PRESI N. 000916
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista o comprometimento da situacao economico-
financeira, a incapacidade de satisfazer seus compromissos, o
descumprimento das determinacoes do Banco Central do Brasil, e tudo o
mais que consta do Processo 9900951533,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
INTERPART S.A. (CNPJ 59.531.103/0001-20), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, FLAVIO FERNANDES, carteira de identidade
4.981.859 SSP/SP e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.
Brasilia, 28 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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