Norma
28/03/2001

ATO-PRESI N. 000916

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. devido à incapacidade financeira e descumprimento de determinações.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. (CNPJ 59.531.103/0001-20), com sede em São Paulo (SP), devido ao comprometimento da situação econômico-financeira, incapacidade de satisfazer compromissos e descumprimento das determinações do Banco Central.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Flavio Fernandes (RG 4.981.859 SSP/SP e CPF 288.768.308-04). O termo legal da liquidação extrajudicial foi estabelecido como 28 de janeiro de 2001.

A decisão foi formalizada pelo Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto, em 28 de março de 2001.

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