Comunicado
30/03/2026
#240199

Comunicado N° 44.989

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 31/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 1º/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 1º/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 31/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar e que dados devem constar?
Cada instituição pode apresentar até 3 propostas, informando: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Selic deduzido de uma unidade; 2) o valor financeiro da proposta, em milhares de reais.
Há limite financeiro para a operação? Qual é e como ele se aplica?
Sim. O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00. Cada instituição pode adquirir, em um mesmo título ou vencimento, no máximo 100 % do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Como o Banco Central selecionará as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito serão atendidas, e esse mesmo percentual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual fórmula deve ser usada para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado pela expressão:
PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n[((fk – 1) × S / 100) + 1] – CJ1 × ∏k=1m[((fk – 1) × S / 100) + 1] – CJ2 × ∏k=1q[((fk – 1) × S / 100) + 1], onde:
• PUvenda é o preço unitário de venda;
• fk é o fator diário da Selic do k-ésimo dia útil;
• S é o percentual definido na proposta;
• n, m e q são os números de dias úteis em cada período definido;
• CJ1 e CJ2 são, respectivamente, o primeiro e o segundo cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso.
O que caracteriza a operação anunciada pelo Banco Central do Brasil para 31/03/2026?
É uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda (compromissada), em que o Banco Central vende títulos a instituições financeiras e assume o compromisso de recomprá-los em data futura, permitindo a livre movimentação dos papéis durante o período do contrato.
Onde podem ser consultados os preços unitários de venda utilizados na operação?
Os preços unitários de venda são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 31/03/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que ocorre se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda assumem valor zero.
Que responsabilidade a instituição compradora possui após ter sua proposta aceita?
A instituição deve informar ao Demab, até as 16h00 de 31/03/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Em qual módulo do Selic as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual é o código de registro dessas operações no Selic?
Essas operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Quais são os períodos de acolhimento de propostas e divulgação do resultado dessa operação compromissada?
As propostas serão acolhidas das 12h00 às 12h30 de 31/03/2026, e o resultado será divulgado a partir das 12h30 do mesmo dia.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorrerá em 01/04/2026 e a liquidação da revenda em 01/07/2026.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa operação?
Podem ser negociadas Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

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