Comunicado
01/04/2026
#240186

Comunicado N° 45.003

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 2/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 6/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 6/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e qual informação deve constar em cada uma?
Cada instituição pode apresentar até três propostas. Em cada proposta devem constar: 1) o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, deduzido de uma unidade, e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pelo comprador?
Trata-se de uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, mas já estabelece, na mesma negociação, a recompra desses papéis em data futura previamente definida. Durante o período, o comprador pode movimentar livremente os títulos.
Qual o critério para seleção das propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central. Esse percentual único é então aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por título para cada instituição financeira?
O valor máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00. Cada instituição pode adquirir até 100 % do valor de suas propostas aceitas em um mesmo título/vencimento.
Em qual ambiente do Selic as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, usando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}n – CJ1 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}m – CJ2 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}q,
onde:
PUvenda é o preço unitário de venda divulgado pelo Demab;
fk é o fator diário da taxa Selic para o k-ésimo dia útil;
S é o percentual informado na proposta;
n, m, q são, respectivamente, os números de dias úteis entre as datas indicadas;
CJ1 e CJ2 são os cupons de juros pagos durante o compromisso (se existirem);
• Π denota o produtório (produto sucessivo) dos termos indicados.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda previstas para a operação?
A liquidação da venda ocorrerá em 6 de abril de 2026, e a liquidação da revenda está marcada para 6 de julho de 2026.
Qual código deve ser utilizado para registrar as operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais são os tipos de títulos públicos elegíveis para a operação anunciada em 2 de abril de 2026?
São quatro grupos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN); b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B); c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F); e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com diversos vencimentos específicos listados.
Que informação as instituições vencedoras devem prestar ao Demab após a aceitação das propostas?
A instituição com proposta aceita deve informar, até as 16h00 de 2/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, por meio do módulo “Lastro” do Selic.
Como é definido o preço unitário de venda dos títulos nesta operação?
O preço unitário de venda é aquele informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 2/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que ocorre na fórmula do PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 são iguais a zero, eliminando as parcelas correspondentes da fórmula.

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