Comunicado
13/04/2026
#240248

Comunicado N° 45.059

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 14/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 15/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 15/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é a janela de tempo para envio das propostas no dia 14/04/2026?
As propostas devem ser enviadas entre 12h00 e 12h30 (horário de Brasília).
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa operação de venda com compromisso de revenda?
São quatro grupos de títulos do Tesouro Nacional:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual é a natureza da operação anunciada pelo Banco Central do Brasil em 14/04/2026?
Trata-se de uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, realizada por meio do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços são aqueles informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 14/04/2026, publicados na página do Selic (www.rtm.selic.gov.br).
Qual documento regula essas operações de venda com compromisso de revenda anunciadas em 2026?
As operações têm fundamento na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que representa o fator diário da taxa Selic (f) dentro da fórmula de PUrevenda?
f é o fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo a cada dia útil k. Ele é usado para capitalizar o valor dos títulos entre as datas de liquidação da venda e da revenda.
Em qual módulo e código as operações devem ser registradas no Selic?
As operações precisam ser registradas no Selic com o código 1047, utilizando a aba Ofpub/Ofdealer e a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual procedimento a instituição vencedora deve seguir após ter sua proposta aceita?
Até as 16h00 de 14/04/2026, a instituição deve informar ao Demab, pelo módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
O que a sigla ‘P’ indica na fórmula de cálculo do preço de revenda?
O símbolo P indica o produtório, isto é, o produto sucessivo dos fatores apresentados entre chaves, multiplicados ao longo do número de dias úteis considerado.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorre em 15/04/2026 e a liquidação da revenda em 15/07/2026.
Quando CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero na fórmula de PUrevenda?
Os termos CJ1 e CJ2, que representam cupons de juros pagos durante a vigência do compromisso, são iguais a zero quando não há pagamento de cupom nesse período.
Existe limite de valor para essa oferta de venda de títulos?
Sim. O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5 000 000 000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é o critério de seleção das propostas pelo Banco Central?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Como o preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado?
PUrevenda é obtido pela fórmula:PUrevenda = PUvenda × ∏{[(fk − 1) × S/100] + 1}n − CJ1 × ∏{[(fk − 1) × S/100] + 1}m − CJ2 × ∏{[(fk − 1) × S/100] + 1}qonde os produtos se estendem pelos dias úteis indicados em n, m e q. Todos os termos da fórmula estão definidos especificamente no comunicado.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e como devem ser informadas?
Cada instituição pode apresentar até 3 (três) propostas, indicando:• o percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro, em milhares de reais.

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