Comunicado
14/04/2026
#240240

Comunicado N° 45.067

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 15/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 16/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 15/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quando ocorrem a liquidação da venda e a liquidação da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda é 16/04/2026, e a data de liquidação da revenda é 16/07/2026.
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações descritas?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Onde e como as instituições devem registrar suas propostas de compra dos títulos?
As propostas, limitadas a três por instituição, devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada proposta deve indicar: 1) o percentual, com quatro casas decimais, aplicado ao fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro em milhares de reais.
Como são apurados os preços unitários de venda dos títulos nesta operação?
Os preços unitários de venda são aqueles informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 15/04/2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual critério o Banco Central utiliza para selecionar as propostas vencedoras na operação compromissada?
É adotado o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são contempladas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual é o valor financeiro máximo fixado para a oferta de venda de títulos com compromisso de revenda?
O valor máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que ocorre na fórmula de PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, simplificando o cálculo de PUrevenda.
Como a instituição financeira deve informar os títulos adquiridos após ter a proposta aceita?
A instituição deve comunicar ao Demab, até as 16h00 de 15/04/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Como e quando o resultado da operação compromissada é divulgado?
O resultado é divulgado em 15/04/2026, a partir das 12h30, após o encerramento do período de recebimento das propostas.
Quais tipos de títulos públicos federais podem ser negociados na operação e quais são alguns de seus vencimentos?
São aceitos quatro tipos de títulos:
LTN – vencimentos entre 01/10/2026 e 01/01/2032;
NTN-B – vencimentos entre 15/08/2026 e 15/08/2060;
NTN-F – vencimentos entre 01/01/2027 e 01/01/2037;
LFT – vencimentos entre 01/09/2026 e 01/06/2032.
Qual é o fundamento legal para a realização das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil?
As operações são lastreadas na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar vendas de títulos públicos federais com compromisso de revenda.
Em que data e horário as propostas para a operação compromissada devem ser enviadas pelas instituições financeiras participantes do módulo Ofpub?
As propostas devem ser encaminhadas das 12h00 às 12h30 do dia 15/04/2026.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central e o que representam suas variáveis principais?
O PUrevenda é calculado por:
PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ1 × ∏k=1m{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ2 × ∏k=1q{[(fk − 1) × S/100] + 1}, onde:
PUvenda: preço unitário de venda informado pelo Demab;
fk: fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
S: percentual definido na proposta vencedora (quarto parágrafo);
n, m, q: dias úteis entre as datas de liquidação ou de pagamento de cupons, conforme descrito;
CJ1 e CJ2: cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso;
• ∏ indica o produtório (produto sucessivo) dos termos.

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