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Divulga intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cobansa Companhia Hipotecária.
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 23, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cobansa Companhia Hipotecária, CNPJ 53.263.331/0001-80, com sede em São Paulo – SP, com fundamento no artigo 23, inciso I, combinado com o art. 21, inciso II, da referida Resolução.
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação
deste, acompanhadas da documentação comprobatória.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 285172
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf – Gerência-Técnica em São Paulo – I (GTSP1)
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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