Comunicado
16/04/2026
#240318

Comunicado N° 45.077

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Creditag e nomeia a liquidante responsável.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.384 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 foi decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede Mineiros (GO), e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico, Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820, CPF 206.290.796-68.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos ex-administradores a seguir identificados:

I - Ex-administradores:

1) Alcebíades Diogo, CPF 125.501.321-49

2) Alcindo Borge de Oliveira, CPF 546.380.031-68

3) Clarimundo José de Resende Neto, CPF 012.015.341-60

4) Cleuma Santos Rodrigues, CPF 347.204.991-04

5) Telma Oliveira Mendonça Dias, CPF 165.705.021-15

6) Valdine Silva Oliveira, CPF 412.997.871-34

7) Wolmir Ribeiro Flores, CPF 839.963.039-04

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Sexta Avenida Esq com Sétima avenida, 62, Quadra 49, Lote 1, CEP 75830-092, Mineiros (GO).

                    AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores da Creditag?
As informações devem ser encaminhadas diretamente à liquidante na Sexta Avenida esquina com Sétima Avenida, 62, Quadra 49, Lote 1, CEP 75830-092, Mineiros (GO).
Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da Creditag e qual é seu cargo?
O comunicado foi assinado por AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.
Quais entidades foram notificadas pelo Derad sobre a liquidação extrajudicial da Creditag?
Foram notificadas as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as bolsas de valores e as entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Qual ato normativo determinou a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag?
A liquidação extrajudicial foi decretada pelo Ato do Presidente nº 1.384, com fundamento nos artigos 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e §§ 2º e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado liquidante da Creditag e quais são seus poderes?
Foi nomeada a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, com o responsável técnico Antônio Luiz Jardim (carteira de identidade M178820, CPF 206.290.796-68). A designação confere à liquidante amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade.
Qual é o fundamento legal para a indisponibilidade de bens dos ex-administradores na liquidação extrajudicial da Creditag?
A indisponibilidade baseia-se no art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quais consequências patrimoniais recaem sobre os ex-administradores em caso de liquidação extrajudicial?
De acordo com o art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e o art. 2º da Lei nº 9.447/1997, os bens dos ex-administradores tornam-se indisponíveis, impedindo sua disposição ou transferência enquanto durar o processo de liquidação.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é o órgão do Banco Central do Brasil responsável por comunicar decisões relativas a medidas de resolução de instituições supervisionadas, incluindo a decretação de liquidação extrajudicial e a adoção de sanções cabíveis.
Quais ex-administradores da Creditag tiveram os bens tornados indisponíveis?
Alcebíades Diogo (CPF 125.501.321-49); Alcindo Borge de Oliveira (CPF 546.380.031-68); Clarimundo José de Resende Neto (CPF 012.015.341-60); Cleuma Santos Rodrigues (CPF 347.204.991-04); Telma Oliveira Mendonça Dias (CPF 165.705.021-15); Valdine Silva Oliveira (CPF 412.997.871-34); e Wolmir Ribeiro Flores (CPF 839.963.039-04).

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