Norma
16/04/2026

Instrução Normativa BCB N° 725

Estabelece orientações e prazos para testes em produção do serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento no Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 725, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 740, de 29/5/2026.

Estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e 7º da Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024,​

R E S O L V E M :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance.

Art. 2º  É facultado às instituições que atuam como instituições receptoras de dados e como instituições iniciadoras de transação de pagamento o oferecimento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada), conforme regras dispostas no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

Art. 3º  As instituições que atuam como instituições transmissoras de dados e como instituições detentoras de conta devem disponibilizar jornadas relativas ao serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada), conforme escopo previsto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

Art. 4º  As instituições que oferecerem a jornada otimizada no Open Finance deverão seguir os seguintes prazos:

I - a partir de 22 de abril de 2026, em caráter limitado a testes em produção; e

II - a partir de 22 de junho de 2026, para o público em geral.

Art. 5º  Os testes em produção, no período de que trata o art. 4º, inciso I, relativos à jornada otimizada deverão:

I - ser realizados pelas instituições participantes que implementarão o serviço, independentemente de a participação se dar em caráter obrigatório ou facultativo;

II - ser realizados utilizando a ferramenta de validação em produção desenvolvida pela Estrutura de Governança do Open Finance e entre as instituições participantes que implementarão o serviço;

III - ser restritos a uma base de clientes previamente selecionados conjuntamente pela instituição detentora de conta e a instituição iniciadora de transação de pagamentos, acrescida de relação de clientes informada pela Estrutura de Governança do Open Finance e de relação de clientes informada pelo Banco Central do Brasil; e

IV - abranger as funcionalidades da API e as jornadas de experiência do cliente de acordo com o especificado pela regulamentação vigente e pela documentação da Estrutura de Governança do Open Finance.

§ 1º  No caso das instituições iniciadoras de transação de pagamento, os testes deverão ser realizados pelas instituições que ofertarão o serviço ao público em geral a partir de 22 de junho de 2026.

§ 2º  As instituições iniciadoras de transação de pagamento que ainda não atuam como transmissoras de dados poderão participar dos testes em produção de que trata esta Instrução Normativa.

§ 3º  A oferta do serviço ao público em geral está condicionada à atuação como transmissora de dados para todo o escopo aplicável à instituição que se enquadrar no disposto no § 2º.

§ 4º  O Banco Central do Brasil poderá, a seu critério, determinar a realização de testes entre pares de instituições detentoras de conta e iniciadoras de transação de pagamento.

§ 5º  O detalhamento do escopo dos testes encontra-se nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 6º  Deve estar totalmente concluída e funcional a implementação das instituições participantes referenciadas:

I - no art. 2º, quando iniciarem os testes em produção; e

II - no art. 3º, no prazo de que trata o art. 4º, inciso I.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ              ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
                        Chefe do Denor                                                 Chefe do Desuc

RICARDO SIVIERI ZENI
                        Chefe do Desup


ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 7​25, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Este Anexo detalha os critérios para os testes em produção relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance, conforme o papel desempenhado pelas instituições participantes, seja como instituição detentora de conta e transmissora de dados ou como instituição iniciadora de transação de pagamento e receptora de dados.

Os testes em produção devem estar de acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil e com a política de testes em produção da Estrutura de Governança do Open Finance.

1. Critérios gerais

Com vistas a garantir a adequada qualidade dos testes em produção, a Estrutura de Governança do Open Finance deve avaliar o cumprimento dos requisitos dispostos neste Anexo pelas instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada.

Essa avaliação deve ser realizada nos pontos de controle a serem realizados nas seguintes datas:

I - 8 de maio de 2026;

II - 22 de maio de 2026;

III - 5 de junho de 2026; e

IV - 22 de junho de 2026

1.1 Integração com ferramentas

As instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada precisam garantir a adequada integração com a plataforma de coleta de métricas (PCM) e ter 95% ou mais de chamadas pareadas com status "PAIRED" e 100% de dados adicionais (additionalInfos) reportados para acompanhamento relativos aos produtos Transferências Inteligentes e compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento (jornada sem redirecionamento), bem como para acompanhamento dos consentimentos para compartilhamento de dados (API Consentimentos).

As instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada devem garantir adequada qualidade das informações reportadas à PCM.

Nenhum ticket de qualidade da PCM relacionado a pagamentos deve estar em aberto nos pontos de controle definidos na seção 1.

1.2 Comportamento bilateral

As instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada devem garantir que nenhum ticket bilateral relacionado aos testes esteja em aberto durante os pontos de controle definidos na seção 1.

2. Critérios específicos

2.1 Engajamento

O engajamento das instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada é etapa fundamental para testar sua maturidade. Dessa forma, as instituições precisam garantir quantidade mínima de volumetria de criação de consentimentos e de liquidação de pagamentos para cada um dos produtos testados na jornada otimizada e os dados referentes a esses consentimentos e pagamentos precisam ser identificados por meio da PCM.

De forma a garantir que a quantidade mínima total de volumetria de criação de consentimentos e de liquidação de pagamentos será atingida, haverá acompanhamento intermediário da volumetria de acordo com os pontos de controle definidos na seção 1, nos percentuais de 30, 50, 80 e 100, respectivamente.

2.1.1 Instituições detentoras de conta e transmissoras de dados

As instituições detentoras de conta e transmissoras de dados devem garantir que, no mínimo:

I - cem consentimentos de Transferências Inteligentes sejam criados, sendo que ao menos vinte sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;

II - cem vínculos de conta (jornada sem redirecionamento) sejam criados, sendo que ao menos vinte sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;

III - quarenta pagamentos de Transferências Inteligentes sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável; e

IV - quarenta pagamentos de jornada sem redirecionamento sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável.

As instituições de que trata esta subseção devem garantir que seja:

I - criado um consentimento e que seja liquidado um pagamento referente a Transferências Inteligentes, com ao menos 50% das instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados participantes dos testes em produção da jornada otimizada; e

II - criado um vínculo de conta e que seja liquidado um pagamento referente à jornada sem redirecionamento, com ao menos 50% das instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados participantes dos testes em produção da jornada otimizada.

2.1.2 Instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados

As instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados devem garantir que, no mínimo:

I - cem consentimentos de Transferências Inteligentes sejam criados, sendo que ao menos vinte sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;

II - cem vínculos de conta (jornada sem redirecionamento) sejam criados, sendo que ao menos vinte sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;

III - quarenta pagamentos de Transferências Inteligentes sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável; e

IV - quarenta pagamentos de jornada sem redirecionamento sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável.

As instituições de que trata esta subseção devem garantir que seja:

I - criado um consentimento e que seja liquidado um pagamento referente a Transferências Inteligentes com:

a) ao menos 50% das instituições detentoras de contas participantes dos testes em produção da jornada otimizada; e

b) todas as principais marcas das instituições detentoras de conta relacionadas no Anexo II; e

II - criado um vínculo de conta e que seja liquidado um pagamento referente à jornada sem redirecionamento com:

a) ao menos 50% das instituições detentoras de contas participantes dos testes em produção da jornada otimizada; e

b) todas as principais marcas das instituições detentoras de conta, conforme definição no Anexo II.

2.2 Comportamento funcional e de segurança

As instituições detentoras de conta e transmissoras de dados devem realizar testes funcionais e de segurança, devendo obter sucesso em todos os testes da ferramenta de validação em produção (FVP) Manual, por servidor, para usuários pessoas natural e jurídica, quando aplicável:

I - para Transferências Inteligentes, em cinco testes de curta duração;

II - para jornada sem redirecionamento, em cinco testes de curta duração; e

III - para outros cenários, em três testes de curta duração.

As instituições nas quais o fornecedor da Estrutura de Governança do Open Finance não possui conta são responsáveis pela própria obtenção de sucesso. As demais instituições terão seus testes executados pelo fornecedor contratado.

Os testes serão executados variando os ambientes entre mobile Android, mobile IOS e desktop.

Tendo em vista o estabelecido no art. 5º, e considerando que, conforme a Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, os prazos máximos para atendimento dos tickets relacionados aos testes em produção da jornada otimizada podem ser reduzidos pelo Banco Central do Brasil, deve ser atribuído o prazo máximo de dois dias úteis para atendimento dos tickets gerados no escopo desta subseção.

2.3 Implementação de jornada

A implementação da jornada de acordo com o definido na regulamentação e no Guia de Experiência do Usuário do Open Finance é aspecto fundamental para que se garanta padronização na experiência do cliente nas diferentes instituições participantes.

Para avaliar o grau de aderência das instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada, a Estrutura de Governança do Open Finance aplicará questionário baseado no Guia de Experiência do Usuário vigente.

2.3.1 Instituições detentoras de conta e transmissoras de dados

Os testes serão realizados via mobile, com usuários pessoa natural, nas principais marcas das instituições de que trata esta subseção relacionadas no Anexo II, relativos aos seguintes cenários:

I - criação e cancelamento de consentimento de Transferências Inteligentes; e

II - criação, edição e cancelamento de consentimento de jornada sem redirecionamento.

2.3.2 Instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados

Os testes serão divididos em dois grupos da seguinte forma:

I - teste 1: realizado via mobile com usuários pessoa natural; e

II - teste 2: realizado preferencialmente via desktop com usuários pessoa jurídica, quando aplicável.

As instituições de que trata esta subseção devem obter sucesso:

I - na criação e cancelamento do consentimento de pagamento atrelado a Transferências Inteligentes (teste 1);

II - na criação e cancelamento do consentimento de dados atrelado a Transferências Inteligentes (teste 2);

III - na criação, edição e cancelamento do vínculo de contas de atrelado à jornada sem redirecionamento (teste 1); e

IV - na criação e cancelamento do consentimento de dados atrelado à jornada sem redirecionamento (teste 2).

 

ANEXO II À INSTRUÇÃO N​ORMATIVA BCB Nº 725, DE 16 DE ABRIL DE 2026

As instituições detentoras de conta e suas principais marcas, referenciadas no Anexo I, são as seguintes:

I - Banco do Brasil (marca "Banco do Brasil" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

II - Banco PAN (marca "Banco PAN" para clientes pessoa natural);

III - Bradesco (marca "Bradesco Pessoa Física" para clientes pessoa natural e marca "Bradesco Pessoa Jurídica" para clientes pessoa jurídica);

IV - BTG Pactual (marca "BTG Banking" para clientes pessoa natural e marca "BTG Empresas" para clientes pessoa jurídica);

V - C6 (marca "C6 Bank" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

VI - Caixa Econômica Federal (marca "CAIXA" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

VII - Digio (marca "Banco Digio" para clientes pessoa natural);

VIII - Itaú (marca "Itaú" para clientes pessoa natural e marca "Itaú Empresas" para clientes pessoa jurídica);

IX - Mercado Pago (marca "Mercado Pago" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

X - Neon Pagamentos (marca "Neon" para clientes pessoa natural);

XI - Nu Pagamentos (marca "Nubank" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

XII - Pagseguro (marca "PagBank" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica);

XIII - PicPay (marca "PicPay" para clientes pessoa natural e marca "PicPay Negócios" para clientes pessoa jurídica);

XIV - Santander (marca "Banco Santander Pessoa Física" para clientes pessoa natural e marca "Banco Santander Pessoa Jurídica" para clientes pessoa jurídica);

XV - Sicredi (marca "Sicredi" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica); e

XVI - Sicoob (marca "Sicoob" para clientes pessoa natural e pessoa jurídica).

 

NOTA 333/2026-BCB/DENOR, DE 16 de ABRIL de 2026

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao compartilhamento do serviço otimizado de iniciação de transação​ de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance.

                            Senhores Chefes do Denor, do Desuc e do Desup,

                 A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), pelo Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição prevista no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 44, §1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e na Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024,

2.          A respeito, a proposta trata de edição de instrução normativa que estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao compartilhamento do serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance.

3.            Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

4.            Contudo, a proposta em comento divulga detalhamento dos testes em produção a serem realizados pelas instituições participantes em relação à jornada otimizada, etapa que é fundamental para garantir adequado funcionamento dessa nova jornada, tanto em matéria de funcionalidade quanto de segurança, de modo que considero que tal proposta enquadra-se na possibilidade de dispensa de AIR estabelecida no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 10.411, de 2020, por visar à preservação da higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos.

                            À consideração de V.Sa.

JANAÍNA PIMENTA ATTIE
Consultora do Denor

 

MARCO ANTONIO GUIMARÃES VERRONE
Chefe adjunto do Desup



IVENS ARUA NEVES DE MIRANDA
Chefe adjunto do Desuc

 

                            De acordo.


MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Denor

 

RICARDO SIVIERI ZENI
Chefe do Desup



ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Desuc​ 

Perguntas e respostas

O Banco Central pode interferir no agendamento de testes entre pares de instituições? De que forma?
Sim. O Banco Central do Brasil pode, a seu critério, determinar que testes sejam realizados entre pares específicos de instituições detentoras de conta e iniciadoras de transação de pagamento.
Que requisitos de qualidade de dados devem ser atendidos na PCM durante os testes?
As instituições devem apresentar pelo menos 95% das chamadas pareadas com status "PAIRED" e 100% dos additionalInfos reportados para os produtos Transferências Inteligentes, jornada sem redirecionamento e API de Consentimentos. Além disso, não pode haver tickets de qualidade abertos na PCM nos pontos de controle.
Quais são os testes funcionais mínimos exigidos para instituições detentoras de conta e transmissoras de dados?
Devem obter sucesso, por servidor e tipo de usuário (pessoa natural ou jurídica), em:
I – cinco testes de curta duração para Transferências Inteligentes;
II – cinco testes de curta duração para a jornada sem redirecionamento;
III – três testes de curta duração para outros cenários.
Qual ferramenta deve ser usada nos testes em produção da jornada otimizada?
Os testes em produção precisam utilizar a ferramenta de validação em produção desenvolvida pela Estrutura de Governança do Open Finance, além de integrar-se à plataforma de coleta de métricas (PCM).
Quais instituições são obrigadas a disponibilizar a jornada otimizada?
As instituições que atuam como transmissoras de dados e como detentoras de conta devem disponibilizar as jornadas do serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados, conforme o escopo do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil editaram a Instrução Normativa que regulamenta esses testes?
A Instrução Normativa foi editada pelos Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), com base no art. 23, inciso I, alínea "a", da Resolução BCB nº 340/2023.
Quais são as datas de pontos de controle dos testes em produção?
Os pontos de controle para avaliação dos testes em produção ocorrem em: 8 de maio de 2026, 22 de maio de 2026, 5 de junho de 2026 e 22 de junho de 2026.
Quais principais marcas de instituições detentoras de conta devem participar dos testes?
Devem participar, entre outras, as marcas: Banco do Brasil, Banco PAN, Bradesco Pessoa Física e Pessoa Jurídica, BTG Banking, BTG Empresas, C6 Bank, CAIXA, Banco Digio, Itaú, Itaú Empresas, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagBank, PicPay, PicPay Negócios, Banco Santander Pessoa Física, Banco Santander Pessoa Jurídica, Sicredi e Sicoob.
Como é tratada a abertura e o prazo de resolução de <em>tickets</em> durante os testes?
Não pode haver tickets bilaterais ou de qualidade em aberto nos pontos de controle. Além disso, conforme a Resolução BCB nº 463/2025, o prazo máximo para tratamento dos tickets gerados nos testes da jornada otimizada é de dois dias úteis.
Como é escolhido o grupo de clientes para os testes em produção?
A base de clientes é previamente selecionada em conjunto pela instituição detentora de conta e pela iniciadora de transação de pagamento, complementada por listas enviadas pela Estrutura de Governança do Open Finance e pelo Banco Central do Brasil.
Existe meta mínima de volumetria de testes? Qual é?
Sim. Cada instituição participante deve, no mínimo, criar 100 consentimentos e 40 pagamentos liquidados para Transferências Inteligentes, bem como 100 vínculos de conta e 40 pagamentos na jornada sem redirecionamento, observando proporções mínimas para clientes pessoa jurídica quando aplicável.
O que é a "jornada otimizada" no âmbito do Open Finance?
A jornada otimizada é o serviço de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados dentro do Open Finance. Ela visa simplificar a experiência do cliente ao permitir que a iniciação de pagamentos ocorra de forma mais fluida, seguindo o escopo definido no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Quais são os principais prazos estabelecidos para a jornada otimizada?
I – 22 de abril de 2026: início dos testes em produção, em caráter limitado.
II – 22 de junho de 2026: disponibilização do serviço ao público em geral.
Qual é a condição para que iniciadoras que ainda não transmitem dados ofertem a jornada otimizada ao público?
Essas instituições podem participar dos testes, mas só poderão oferecer o serviço ao público em geral se passarem a atuar como transmissoras de dados para todo o escopo que lhes for aplicável.
Quais instituições podem oferecer a jornada otimizada?
Podem oferecer a jornada otimizada as instituições que atuam como receptoras de dados e como iniciadoras de transação de pagamento, desde que observem as regras previstas no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Por que a Instrução Normativa foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
O ato normativo detalha procedimentos de testes essenciais para assegurar a funcionalidade e a segurança da nova jornada otimizada no Open Finance, enquadrando-se na exceção prevista no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 10.411/2020, que permite dispensa de AIR quando necessário à preservação da higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos.
Quais ambientes devem ser contemplados nos testes funcionais e de segurança?
Os testes serão executados em ambientes mobile (Android e iOS) e desktop, abrangendo usuários pessoa natural e pessoa jurídica, quando aplicável.