Comunicado
23/04/2026
#240304

Comunicado N° 45.118

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB  nº 75, de 23  de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 24/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 27/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 26/10/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorre em 27/04/2026 e a liquidação da revenda em 26/10/2026.
Que informações devem constar em cada proposta submetida pelas instituições financeiras?
Cada proposta, limitada a três por instituição, deve indicar:1) o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e2) o valor financeiro, expresso em milhares de reais.
Quais tipos de títulos são elegíveis para a operação descrita e quais seus respectivos vencimentos?
São elegíveis quatro categorias de títulos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos entre 1º/4/2027 e 1º/1/2032;b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): vencimentos entre 15/5/2027 e 15/8/2060;c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2037;d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos entre 1º/3/2027 e 1º/6/2032.
Como são determinados os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos?
Os preços unitários de venda são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 24/04/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) www.rtm.selic.gov.br.
Qual módulo do Selic deve ser utilizado para registrar as propostas e o lastro dos títulos?
As propostas são registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”, enquanto as informações de vencimento e valor financeiro de cada título aceito devem ser inseridas no módulo “Lastro” até as 16h00 de 24/04/2026.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e qual o limite por título e instituição?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição pode ter, no máximo, 100 % do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) em um mesmo título e vencimento.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
Trata-se de uma operação compromissada em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição participante e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período, a instituição pode movimentar livremente os títulos, mas deverá devolvê-los na data de revenda pelo preço previamente calculado.
Qual é o código de registro das operações compromissadas no Selic associadas a essa oferta?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Como ocorre a seleção das propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são vencedoras, e esse percentual máximo é aplicado uniformemente a todas elas.
O que são CJ1 e CJ2 na fórmula de PUrevenda, e quando seus valores são considerados zero?
CJ1 e CJ2 representam, respectivamente, o primeiro e o segundo cupons de juros unitários pagos pelo título durante a vigência da operação. Se não houver pagamento de cupom nesse intervalo, ambos assumem valor zero, simplificando o cálculo de PUrevenda.
Como o fator diário da taxa Selic (f) influencia o cálculo do preço de revenda?
O fator diário da taxa Selic (f), divulgado para cada dia útil, é elevado ao número de dias úteis do período e multiplicado pelo percentual ofertado (S). Esse componente ajusta o PUvenda para refletir a remuneração de mercado até a data da revenda, resultando no PUrevenda.
O que representam PUvenda e PUrevenda na fórmula de precificação da operação compromissada?
PUvenda é o preço unitário de venda do título, definido antes da operação.PUrevenda é o preço unitário a ser pago pelo Banco Central na data de revenda; ele incorpora a remuneração pelo período do compromisso, acrescida ou descontada dos cupons de juros (CJ1 e CJ2) que possam ser pagos entre a venda e a recompra.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.