Impacto Médio Norma
23/04/2026

Resolução CMN N° 5.293

Define condições especiais no MCR para financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no Pronaf.

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Perguntas e respostas

De onde vêm os recursos para esse financiamento e como é remunerada a instituição financeira?
Os recursos são exclusivamente equalizados, conforme definição em portaria do Ministério da Fazenda, que também estabelece a remuneração da instituição financeira.
Qual é o limite de crédito por cooperativa e por associado?
O limite é de até R$ 40.000.000,00 por cooperativa, somando todas as operações em quaisquer instituições financeiras, respeitado o teto de R$ 90.000,00 por associado com CAF ativo e enquadrado no Pronaf, listado no CAF Jurídico da cooperativa.
Qual é o prazo final para contratação desses financiamentos de capital de giro?
As operações podem ser contratadas até 30 de junho de 2026.
Quais cooperativas podem acessar o financiamento temporário de capital de giro?
Somente cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar, definidas no MCR 10-6-3, que:• Tenham como atividades principais o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de leite;• Demonstrem dificuldade de pagamento, em 2026, de parte de suas dívidas de curto prazo;• Participem do Mais Gestão (Portaria MDA nº 26/2023) ou do Programa Coopera Mais Brasil (Decreto nº 12.088/2024), mediante declaração do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Que tipo de financiamento passa a ser admitido temporariamente no âmbito do Pronaf Agroindústria?
Passa a ser admitido o financiamento de capital de giro para cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar, amparado pela Seção 6 (Crédito de Investimento para Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Quais dispositivos legais embasaram a decisão do Conselho Monetário Nacional que instituiu essa medida?
A decisão baseou-se nos seguintes dispositivos: art. 9º da Lei 4.595/1964; art. 4º, inciso VI, da mesma lei; arts. 4º e 14 da Lei 4.829/1965; e art. 3º, § 3º, da Lei 11.326/2006.
Qual é a taxa de juros aplicada a esse financiamento temporário?
Os encargos financeiros são de 8% ao ano, cobrados inclusive durante o período de carência.
Qual é o prazo de reembolso e a carência previstos para o financiamento?
O financiamento pode ser reembolsado em até 6 anos, incluídos até 12 meses de carência.
Quando a resolução que criou essa medida entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2026.