Comunicado
24/04/2026
#240257

Comunicado N° 45.134

Divulga as condições para a realização de operações compromissadas conjugadas com instituições credenciadas a operar como dealers com o Demab.

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O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil, a partir de 27 de abril de 2026, as instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes características:

I – títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no módulo Ofdealers, opção “Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo”.

II – quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade existente na carteira do Banco Central do Brasil;

III – preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, no sítio do Banco Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar);

IV – horário: das 10h30 às 16h30;

V – data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e

VI – data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da venda.

2. Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil:

I – os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda e os que são objeto de operações de venda compromissada ou definitiva ainda não liquidadas; e

II – os com rendimento prefixado, com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com valor nominal atualizado pela variação da Taxa Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias.

3. O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

                                      (1/252)
             PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - P)]  - CJi, em que:

I – PUrecomprai corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

II – PUvendai corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título;

III – MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de venda;

IV – P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e

V – CJi corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do compromisso.

4. A instituição dealer deverá solicitar a operação no módulo Ofdealers, opção “Consulta/Solicitação” do submenu “Empréstimo de Títulos”, informando, para cada título, a quantidade a ser adquirida.

5. A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição dealer poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado.

6. Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público depositado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros inferior a 10 (dez) dias.

7. A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação, e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente.

8. As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados.

9. A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.

10. O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

                                 (1/252)
              PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS] , em que:

I – PUrevendaj corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

II – PUcompraj corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e

III – MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo.

11. As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, serão registradas no Selic sob os códigos “1044” ou “1047” e “1054”, respectivamente.

12. Os comandos para a liquidação das operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos (“1044” ou “1047”), e de compra, sem livre movimentação dos títulos (“1054”), serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofdealers.

13. Os comandos dos compromissos de recompra e de revenda (“1059” e "1056”) não serão automáticos, devendo ser transmitidos ao Selic pela instituição Dealer

14. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

15.  No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação da operação será das 10h30 às 11h30.

16. Quando fatos extraordinários assim o justificarem, o Demab pode alterar os horários da operação, comunicando a alteração às instituições dealers.

17.  O Comunicado 44.297, de 28 de novembro de 2025, fica sem efeito a partir de 27 de abril de 2026.

 

André de Oliveira Amante
              Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

 

Perguntas e respostas

Como são liquidadas as operações e compromissos relacionados?
As operações de venda (“1044” ou “1047”) e de compra (“1054”) são liquidadas no dia da contratação. Os compromissos de recompra (“1059”) e de revenda (“1056”) são liquidados no dia útil subsequente. Os resultados financeiros são compensados entre si.
O que são operações compromissadas de venda com livre movimentação de títulos na carteira do Banco Central do Brasil?
São operações em que o Banco Central vende temporariamente títulos públicos de sua carteira a instituições dealers, permitindo que esses papéis circulem livremente no mercado durante o período da operação. A recompra pelo Banco Central ocorre no dia útil subsequente, segundo condições previamente definidas.
O que é exigido para que a operação de venda seja efetivada?
A venda deve ser conjugada com uma operação compromissada de compra de outro título público depositado no Selic (código “1054”), excluídos papéis com vencimento ou pagamento de juros em menos de 10 dias.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de recompra (PUrecompra) pelo Banco Central?
PUrecomprai = PUvendai × [1 + (MTS – 0,15 %)]^(1/252) – CJi
Onde:
• PUvendai = preço unitário de venda aceito na operação;
• MTS = meta da Taxa Selic vigente na data da venda, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61/2021;
• 0,15 % = percentual fixo P;
• CJi = cupom de juros unitário pago pelo título na data do compromisso.
Quais instituições podem participar das operações descritas?
Apenas instituições credenciadas como dealers junto ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) ao Banco Central?
PUrevendaj = PUcompraj × [1 + MTS]^(1/252)
Onde:
• PUcompraj = preço unitário de compra aceito na operação;
• MTS = meta da Taxa Selic vigente na data da compra.
Quais são os horários padrão para solicitar as operações compromissadas de venda?
Das 10h30 às 16h30 em dias úteis. Nos dias 24 de dezembro (se útil) e no último dia útil do ano, o horário reduz-se para 10h30 às 11h30. O Demab pode alterar esses horários em situações extraordinárias.
Como são definidos os dias úteis para fins dessas operações?
São considerados dias úteis aqueles estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para operações do mercado financeiro.
Como a instituição <em>dealer</em> solicita as operações no sistema?
O pedido é feito no módulo Ofdealers, opção “Consulta/Solicitação” do submenu “Empréstimo de Títulos”, informando para cada título a quantidade desejada.
Como é definido o universo de títulos disponíveis para venda nas operações?
Os títulos elegíveis são divulgados diariamente pelo Demab no módulo Ofdealers, opção “Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo”. O limite de oferta corresponde a 25 % da quantidade de cada título existente na carteira do Banco Central.
Qual norma deixou de vigorar em 27 de abril de 2026 em virtude do novo comunicado?
O Comunicado 44.297, de 28 de novembro de 2025, foi revogado a partir de 27 de abril de 2026.
Quais tipos de títulos públicos compõem a carteira do Banco Central do Brasil para fins dessas operações?
1) Títulos custodiados em contas do Banco Central no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontados os que já estejam comprometidos em revenda ou em operações ainda não liquidadas.
2) Títulos de rendimento prefixado, indexados ao IPCA ou à Taxa Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 dias.
Qual condição deve ser obedecida na diferença entre os valores das operações de venda e compra?
A diferença precisa ser positiva e inferior ao preço unitário do título adquirido pelo Banco Central na operação de compra.
Existe limite de exposição para cada instituição <em>dealer</em> nessas operações?
Sim. Cada dealer pode manter, sob compromisso de revenda ao Banco Central, no máximo 10 % da quantidade total em mercado de cada título.
Quais códigos do Selic identificam cada etapa da operação?
• Venda com livre movimentação: “1044” ou “1047”.
• Compra sem livre movimentação: “1054”.
• Compromisso de recompra pelo Banco Central: “1059”.
• Compromisso de revenda pelo dealer: “1056”.

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