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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 292923,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 71.677.850/0001-77, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marina Ramos, CPF ***.651.***-00.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 2 de março de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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