Comunicado
30/04/2026
#240188

Comunicado N° 45.153

Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. e nomeia liquidante com poderes administrativos e de representação.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.385 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, foi decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 71.677.850/0001-77, com sede São Paulo (SP), e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Marina Ramos, CPF 084.651.298-00.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

1) ALTINO PAVAN, CPF 632.752.280-72

2) DANIELA FATIMA BERNARDI MARCHIORI, CPF 550.084.290-00

 

I - Ex-administradores:

1) CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, CPF 292.735.148-12

2) DANIELA FATIMA BERNARDI MARCHIORI, já qualificada

3) RICARDO BARAÇAL PANARIELLO, CPF 284.756.008-40

4) WAGNER SHOJI SATO, CPF 038.652.498-09

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Frente Sociedade Corretora de Câmbio S.A. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 25º Andar, Torre 4, Setor C, Cidade Monções, CEP 04571-900, São Paulo (SP).

                    AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

 

Perguntas e respostas

Como as instituições devem proceder caso possuam informações sobre bens ou valores em nome da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
Essas informações devem ser enviadas diretamente à liquidante extrajudicial no endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 25º Andar, Torre 4, Setor C, Cidade Monções, CEP 04571-900, São Paulo (SP).
Quem são os controladores da Frente Corretora de Câmbio S.A. cujos bens foram tornados indisponíveis?
São Altino Pavan, CPF 632.752.280-72, e Daniela Fatima Bernardi Marchiori, CPF 550.084.290-00.
Qual ato decretou a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. e em qual data isso ocorreu?
A liquidação extrajudicial foi decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.385, datado de 30 de abril de 2026.
Quais ex-administradores da Frente Corretora de Câmbio S.A. tiveram seus bens bloqueados?
Os ex-administradores são:
1) Carlos Henrique da Silva Junior, CPF 292.735.148-12;
2) Daniela Fatima Bernardi Marchiori (também listada como controladora);
3) Ricardo Baraçal Panariello, CPF 284.756.008-40;
4) Wagner Shoji Sato, CPF 038.652.498-09.
Quais são as consequências patrimoniais automáticas para controladores e ex-administradores quando uma instituição entra em liquidação extrajudicial segundo a Lei nº 6.024/1974?
De acordo com o art. 36 da Lei nº 6.024/1974, os bens dos controladores e dos ex-administradores tornam-se indisponíveis, ou seja, ficam bloqueados para preservar o patrimônio durante o processo de liquidação.
Quais dispositivos legais foram usados como fundamento para a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
Foram utilizados os artigos 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em combinação com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais legislações determinaram a indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores no caso da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
A indisponibilidade dos bens foi determinada conforme o art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem assina o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
O comunicado é assinado por Aarao Diamantino Oliveira, Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é uma área do Banco Central do Brasil responsável por atos de resolução, como decretar liquidações extrajudiciais, e por medidas sancionadoras aplicáveis a instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Quem foi nomeada liquidante da Frente Corretora de Câmbio S.A. e quais poderes lhe foram conferidos?
Foi nomeada liquidante Marina Ramos, CPF 084.651.298-00, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade.

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