Comunicado
30/04/2026
#240175

Comunicado N° 45.163

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 4/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 5/5/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 4/8/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil?
É uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende determinados títulos públicos federais às instituições financeiras participantes, assumindo o compromisso de recomprá-los em data futura prefixada. Durante o período, as instituições podem movimentar livremente os títulos adquiridos.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar nessa oferta e que informações são exigidas?
Cada instituição pode enviar até três propostas, indicando: (i) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Selic deduzido de uma unidade e (ii) o valor financeiro da proposta, expresso em milhares de reais.
O que ocorre na fórmula de PUrevenda se não houver cupom de juros durante a vigência da operação?
Nesse caso, os parâmetros CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, eliminando-se seus termos da fórmula.
Em qual módulo do Selic as instituições devem registrar as propostas e sob qual código a operação deve ser registrada?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Após executada, a operação deve ser registrada no Selic sob o código 1047.
Que informação a instituição vencedora deve prestar ao Demab até as 16h do mesmo dia da oferta?
Deve informar, via módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido na operação.
Como o preço unitário de venda (PUvenda) dos títulos é determinado nessas operações?
O PUvenda é o preço divulgado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 do dia da oferta, na página do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSelic.
Como se calcula o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central na data do compromisso?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ1 × Πk=1m[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ2 × Πk=1q[(fk − 1) × S/100 + 1], onde:• PUvenda = preço de venda.
fk = fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil.
S = percentual ofertado pelo participante.
n, m e q = dias úteis entre as datas relevantes.
CJ1 e CJ2 = cupons de juros pagos durante o compromisso (se houver).
O resultado é arredondado à oitava casa decimal.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda indicadas para a operação de maio de 2026?
Liquidação da venda: 5/5/2026 (D+1).
Liquidação da revenda: 4/8/2026.
Quais categorias de títulos públicos são elegíveis para as operações compromissadas anunciadas para 4 de maio de 2026?
São quatro categorias: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada uma com vencimentos específicos listados no edital.
Qual é o limite financeiro total da oferta de venda com compromisso de revenda marcada para 4/5/2026?
O valor financeiro máximo fixado para a oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual documento regulamenta esse tipo de operação compromissada com o Banco Central do Brasil?
A base normativa é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina as condições para as operações de venda de títulos públicos federais com compromisso de revenda.
Qual é o critério de aceitação das propostas (percentual único)?
O Banco Central define um percentual máximo. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são aceitas, e o mesmo percentual é aplicado uniformemente às propostas vencedoras.

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