Impacto Baixo Comunicado
04/05/2026
#244071

Comunicado N° 45.169

Comunicado informa oferta do Banco Central para venda de títulos públicos com compromisso de revenda, com recebimento de propostas em 5 de maio de 2026.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 5/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 6/5/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/8/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ1 × Πk=1m[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ2 × Πk=1q[(fk − 1) × S/100 + 1],
onde:
PUvenda = preço unitário de venda;
fk = fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
S = percentual informado na proposta (com quatro casas decimais);
n, m, q = números de dias úteis em cada intervalo definido;
CJ1 e CJ2 = cupons de juros unitários pagos durante o compromisso;
Π = produtório (produto de termos sucessivos).
Se não houver cupom no período, CJ1 e CJ2 são iguais a zero.
Como é determinado o preço unitário de venda dos títulos na operação?
O preço unitário de venda (PUvenda) é o valor divulgado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 5/5/2026 na página do Selic.
Qual critério o Banco Central usa para selecionar as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central, e esse mesmo percentual é aplicado a todos os vencedores.
Onde e como as instituições devem registrar as operações aceitas?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047, utilizando a aba Ofpub/Ofdealer (opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”).
O que limita a quantidade de propostas por instituição e o valor por título?
Cada instituição pode enviar no máximo três propostas e só pode adquirir, de um mesmo título/vencimento, até 100 % do valor de suas propostas aceitas.
Qual é a base legal que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a operação descrita?
Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda?
Liquidação da venda: 6/5/2026.
Liquidação da revenda: 5/8/2026.
Que tipo de operação o Banco Central do Brasil está ofertando?
Trata‑se de uma venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período do compromisso.
O que é o ‘fator diário da taxa Selic’ mencionado na fórmula de PUrevenda?
É o fator diário publicado pelo Banco Central do Brasil que reflete a variação da taxa Selic em cada dia útil, utilizado no cálculo de remuneração das operações compromissadas.
Quais são os títulos elegíveis para a operação e seus vencimentos?
São quatro famílias de títulos federais:
LTN: vencimentos entre 1º/10/2026 e 1º/1/2032.
NTN-B: vencimentos entre 15/8/2026 e 15/8/2060.
NTN-F: vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2037.
LFT: vencimentos entre 1º/9/2026 e 1º/6/2032.
Qual é o valor financeiro máximo oferecido na operação?
O teto é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Quais instituições podem participar da oferta?
Apenas as instituições financeiras participantes do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Que informação a instituição vencedora precisa prestar ao Demab até as 16h do dia 5/5/2026?
Deve indicar, via módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Qual é o período para envio de propostas?
Das 12h00 às 12h30 (horário de Brasília) do dia 5 de maio de 2026.

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