Comunicado
11/05/2026
#244142

Comunicado N° 45.215

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/5/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/8/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é definido o preço unitário de venda dos títulos nesta operação?
O preço unitário de venda corresponde aos valores divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 12/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que são Demab, Selic e Ofpub/Ofdealer no contexto dessa operação?
Demab significa Departamento de Operações do Mercado Aberto; Selic é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia; e Ofpub/Ofdealer é a aba do Selic usada para lançar as propostas na opção “Operações Compromissadas”.
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Qual é o valor financeiro máximo desta oferta de venda de títulos públicos?
O limite global é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que deve fazer a instituição cujo lance foi aceito?
Até as 16h00 de 12/5/2026, a instituição deve informar ao Demab, por meio do módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar e quais dados devem constar em cada uma?
Cada instituição pode encaminhar até 3 propostas. Em cada proposta devem ser informados: (i) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e (ii) o valor financeiro, expresso em milhares de reais.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorre em 13/5/2026 e a liquidação da revenda em 12/8/2026.
Qual é o período de acolhimento de propostas no dia 12/5/2026?
Das 12h00 às 12h30.
Quais títulos públicos podem ser negociados na operação de venda com compromisso de revenda?
São elegíveis: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos entre 1º/10/2026 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) com vencimentos entre 15/5/2027 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos entre 1º/9/2026 e 1º/6/2032.
Qual é a fórmula do preço unitário de revenda (PUrevenda) e o que cada variável representa?
O cálculo segue:
PUrevenda = PUvenda × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}k=1…n – CJ1 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}k=1…m – CJ2 × Π{[(fk – 1) × S/100] + 1}k=1…q.
Onde: PUvenda é o preço unitário de venda; f é o fator diário da taxa Selic; S é o percentual ofertado; n, m e q são, respectivamente, o número de dias úteis entre a venda e a revenda, entre o 1º cupom e a revenda, e entre o 2º cupom e a revenda; CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários pagos durante a vigência da operação; e Π indica o produtório.
O que acontece com as variáveis CJ1 e CJ2 se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação?
Nesse caso, CJ1 e CJ2 são iguais a zero.
Qual é o critério de seleção das propostas vencedoras?
Aplica-se o método de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são acolhidas, e esse percentual único é aplicado a todas as propostas vencedoras.

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