Norma
18/05/2026
#244134

Ato de Diretor N° 700

Designa servidores para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno.

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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno, os servidores Henrique Ceolin Dabés, matrícula 4.099.470-8, como Presidente, Marcelo Audibert Correa, matrícula 6.765.046-5 e Vinicius Coelho Dos Santos, matrícula 9.538.601-7, como relatores.

Parágrafo único. As instituições de que trata o caput são:

I - Banco Pleno S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP; e

II - Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito?
O prazo é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de instalação oficial do inquérito.
Quais instituições serão objeto do inquérito conduzido pela Comissão?
Serão investigadas duas instituições do Conglomerado Pleno: Banco Pleno S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 61.024.352/0001-71) e Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 02.927.433/0001-12), ambas sediadas em São Paulo/SP.
Qual autoridade designou a Comissão de Inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, atuando conforme o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno da autarquia, foi a autoridade que designou a Comissão de Inquérito.
Como é contado o prazo de 120 dias para a conclusão do inquérito?
O período de 120 dias começa a correr a partir da instalação formal do inquérito; ou seja, o primeiro dia do prazo é o dia em que a Comissão se reúne e inicia oficialmente seus trabalhos.
Quem são os servidores designados para compor a Comissão e quais suas funções dentro dela?
Foram designados três servidores: Henrique Ceolin Dabés (matrícula 4.099.470-8) como Presidente da Comissão, e Marcelo Audibert Correa (matrícula 6.765.046-5) e Vinicius Coelho Dos Santos (matrícula 9.538.601-7) como relatores.
Quais fundamentos legais foram utilizados para constituir a Comissão de Inquérito?
A constituição da Comissão de Inquérito baseou-se no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020.

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