Comunicado
18/05/2026
#244177

Comunicado N° 45.262

Divulgacondições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/5/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 19/8/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual foi o valor financeiro máximo estabelecido para essa oferta de títulos?
O valor financeiro máximo foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que caracterizou a operação de venda de títulos públicos anunciada pelo Banco Central do Brasil para 19/05/2026?
Trata-se de uma operação de venda de títulos públicos federais realizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, permitindo a livre movimentação dos títulos enquanto vigorar o contrato.
Há limite individual de aquisição por título para cada instituição financeira?
Sim. Cada instituição pôde adquirir, no máximo, 100% do valor de suas propostas aceitas para um mesmo título ou vencimento.
Quando ocorreram a liquidação da venda e a liquidação da revenda?
A liquidação da venda ocorreu em 20/05/2026, e a liquidação da revenda está agendada para 19/08/2026.
Qual código Selic deve ser utilizado para registrar as operações compromissadas mencionadas?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Como foram definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários foram aqueles divulgados pelo Demab às 11h30 de 19/05/2026 na página do Selic (www.rtm.selic.gov.br).
Qual obrigação adicional a instituição com proposta aceita teve no mesmo dia do leilão?
A instituição vencedora deveria informar, até as 16h00 de 19/05/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Quais tipos de títulos foram oferecidos na operação compromissada de 19/05/2026?
Foram oferecidos quatro grupos de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com diversos vencimentos listados no comunicado.
Em qual horário as propostas poderiam ser enviadas e por qual canal?
As propostas foram acolhidas das 12h00 às 12h30 de 19/05/2026, exclusivamente pelo módulo Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quantas propostas cada instituição podia apresentar e que informações eram exigidas?
Cada instituição podia enviar até 3 (três) propostas, informando: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e 2) o valor financeiro em milhares de reais.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula fornecida no comunicado, que leva em conta: PU de venda (PUvenda), fator diário da Selic (f), percentual ofertado (S), número de dias úteis entre eventos (n, m, q) e eventuais cupons de juros unitários (CJ1, CJ2). Quando não há cupom durante o compromisso, CJ1 e CJ2 são iguais a zero.
Qual critério de seleção das propostas foi utilizado pelo Banco Central do Brasil?
Aplicou-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito foram atendidas, e esse mesmo percentual foi aplicado a todas as vencedoras.
Qual documento normativo fundamenta a realização desta operação compromissada?
A operação foi fundamentada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.

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