Comunicado
21/05/2026
#244161

Comunicado N° 45.284

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB  nº 75, de 23  de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 25/5/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/11/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o critério de seleção das propostas aceitas pelo Banco Central?
Adota-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito são vencedoras, sendo aplicado esse mesmo percentual a todas as propostas selecionadas.
Onde as instituições devem registrar as propostas e as operações?
As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. As operações finalizadas devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta anunciada para a operação?
O limite total é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição pode adquirir, de um mesmo título e vencimento, até 100 % do valor de sua proposta aceita.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessas operações?
Podem participar Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com vencimentos específicos listados para o período de oferta.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar e quais informações devem constar em cada proposta?
Cada instituição pode apresentar até três propostas. Em cada proposta devem constar: (i) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e (ii) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma transação na qual o Banco Central vende títulos públicos a instituições financeiras e assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período entre a venda e a revenda, os títulos podem ser livremente movimentados pela instituição compradora.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título?
O PUrevenda é obtido a partir da fórmula:PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk − 1) × S⁄100] + 1} − CJ1 × ∏k=1m{[(fk − 1) × S⁄100] + 1} − CJ2 × ∏k=1q{[(fk − 1) × S⁄100] + 1}Onde:
• PUvenda = preço unitário de venda;
• fk = fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
• S = percentual definido na proposta vencedora;
• n, m e q = quantidades de dias úteis entre as datas indicadas na fórmula;
• CJ1 e CJ2 = cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso (se não houver cupons, ambos são zero);
• ∏ representa o produtório (produto sucessivo dos termos).
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda são considerados iguais a zero, simplificando o cálculo do preço de revenda.
Qual é o cronograma de liquidação para venda e revenda dos títulos nessa operação específica?
A liquidação da venda ocorre em 25/05/2026 e a liquidação da revenda em 23/11/2026.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 do dia da oferta, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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