Impacto Baixo Comunicado
28/05/2026
#244079

Comunicado N° 45.318

Comunicado do Banco Central informa condições operacionais para oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, no valor máximo de R$ 5 bilhões.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB  nº 75, de 23  de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de maio de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/5/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 29/5/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 1º/6/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 30/11/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 29/5/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que ocorre se não houver pagamento de cupom durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 da fórmula de cálculo do PUrevenda são considerados iguais a zero.
Quais informações obrigatórias devem constar em cada proposta?
Devem ser indicados: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × ∏k=1m{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × ∏k=1q{[(fk – 1) × S/100] + 1},
onde PUvenda é o preço de venda, fk é o fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil, S é o percentual da proposta, n, m e q são contagens de dias úteis, e CJ1 e CJ2 correspondem aos cupons de juros pagos durante o período.
Qual é o limite financeiro total da oferta realizada em 29/05/2026?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Onde e como as propostas para a operação compromissada devem ser inseridas?
As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Existe limite de aquisição por título para cada instituição participante?
Sim. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorre em 01/06/2026 e a liquidação da revenda em 30/11/2026.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda (operação compromissada)?
É uma transação em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira, mas assume o compromisso de recomprá-los numa data futura predeterminada. Durante o período, a instituição pode movimentar livremente os títulos, mas deverá devolvê-los na liquidação da revenda.
Qual regra define as propostas vencedoras na operação?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são acolhidas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual código do Selic deve ser usado para registrar as operações compromissadas dessa oferta?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Quem é o responsável pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto citado no comunicado de 2026?
O chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é André de Oliveira Amante.
Quais títulos públicos federais foram aceitos para a operação compromissada anunciada para 29/05/2026?
Foram aceitas quatro categorias de títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos de 01/04/2027 a 01/01/2032; b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) com vencimentos de 15/08/2028 a 15/08/2060; c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos de 01/01/2027 a 01/01/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 01/03/2027 a 01/06/2032.
Como o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) determina o preço unitário de venda dos títulos?
O preço unitário de venda é o informado pelo Demab às 11h30 do dia da oferta na página do Selic (rtm.selic.gov.br).
Quantas propostas cada instituição financeira pode submeter na operação?
Cada instituição pode apresentar até três propostas.
Qual é o fundamento normativo para a realização dessas operações pelo Banco Central do Brasil?
As operações estão respaldadas pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.

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