Impacto Médio Norma
25/06/2026
#276357

Resolução CMN N° 5.312

Resolução aprova a tabela de preços de garantia do PGPAF para operações do Pronaf com vencimento entre 10/7/2026 e 9/7/2027 e altera regras do MCR sobre bônus de desconto.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e com o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2026 até 9/7/2027 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º  A Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3 - ....................................................................

........................................................................

c) no caso de operações prorrogadas, o bônus de desconto do PGPAF deverá ser concedido sobre o saldo devedor, com base nos percentuais estabelecidos para a nova data de vencimento da parcela ou do contrato prorrogado, incluindo, nesses casos, as prorrogações realizadas.” (NR)

“14 - A instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto por conta do PGPAF para os mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo enquadrado no Pronaf conforme critérios do MCR 10-2, cadastrado eletronicamente no sistema de registro do MDA, desde que o pagamento seja efetuado até a data de seu vencimento, sendo de sua responsabilidade a verificação de inscrição no CAF ativo no sistema de registro do MDA.” (NR)

“15 - No caso de concessão do bônus de desconto com base em CAF inativo, a instituição financeira deverá observar o procedimento de devolução da subvenção econômica descrito no § 2º do art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.

                                  GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                          Presidente do Banco Central do Brasil

 

ANEXO

Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF:

.........................................................................

Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2026 até 9/7/2027

 

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço de Garantia (R$)

 
 

Abacaxi

Brasil

kg

1,13

 

Alho

Brasil (exceto Norte)

kg

14,80

 

Banana

Brasil (exceto MS, MT e SC)

20kg

32,45

 

 MS, MT e SC

17,99

 

Borracha natural cultivada

Brasil

kg

4,87

 

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

14,97

 

Nordeste e ES

16,78

 

Castanha de caju

Nordeste e Norte

kg

5,50

 

Café Arábica

Brasil

60kg

792,53

 

Café Conillon

Brasil

60kg

556,97

 

Erva-Mate

Sul

15kg

15,70

 

Laranja

Brasil

40,8kg

28,76

 

Leite

Sudeste e Sul

litro

2,05

 

Centro-Oeste (exceto MT)

2,08

 

Norte e MT

1,38

 

Nordeste

2,29

 

Mel de abelha

Brasil

kg

16,71

 

Milho

Nordeste 

60kg

63,08

 

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

4,72

 

Sorgo

Nordeste

60kg

47,31

 

Trigo

Sul

60kg

78,51

 

Sudeste

82,40

 

Centro-Oeste e BA

82,40

 

” (NR)

Perguntas e respostas

Como o bônus do PGPAF deve ser aplicado em operações prorrogadas?
Nas operações prorrogadas, o bônus deve ser concedido sobre o saldo devedor, considerando os percentuais estabelecidos para a nova data de vencimento da parcela ou do contrato prorrogado.
O que ocorre se o bônus de desconto for concedido com base em CAF inativo?
A instituição financeira deve observar o procedimento de devolução da subvenção econômica previsto na Lei nº 8.427/1992.A Resolução CMN nº 5.312 não detalha esse procedimento.
A quais operações se aplicam os preços de garantia aprovados pela Resolução CMN nº 5.312?
Os preços de garantia se aplicam a operações de custeio e investimento amparadas pelo PGPAF com vencimento entre 10/7/2026 e 9/7/2027.
Quais condições devem existir para a instituição financeira conceder o bônus de desconto do PGPAF?
A instituição financeira somente pode conceder o bônus ao mutuário que, na data de pagamento da prestação, tenha CAF ativo enquadrado no Pronaf, cadastrado eletronicamente no sistema de registro do MDA, e efetue o pagamento até o vencimento.
Qual verificação a instituição financeira deve fazer antes de conceder o bônus de desconto do PGPAF?
A instituição financeira deve verificar se o mutuário possui inscrição no CAF ativo no sistema de registro do MDA antes da concessão do bônus.
O que a Resolução CMN nº 5.312 altera no PGPAF?
A Resolução aprova a nova tabela de preços de garantia do PGPAF no MCR e ajusta regras da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR sobre a concessão do bônus de desconto.
Quando a Resolução CMN nº 5.312 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2026.