Norma
21/06/2016
#252335

Outras normas

Documento contendo diversas normas relacionadas ao tema principal do BNDES.

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Perguntas e respostas

Qual é a jornada de trabalho dos empregados do BNDES e de suas subsidiárias, segundo a Lei nº 10.556/2002?
O art. 4º-A da Lei nº 5.662/1971, incluído pela Lei nº 10.556, de 13/11/2002, estabelece que a jornada é de sete horas diárias, totalizando 35 horas semanais, vedada qualquer redução.
A FINAME pode realizar operações de “acceptance” para suprimento de capital de giro?
Sim. O art. 5º do Decreto nº 59.170/1966 autoriza a FINAME, mediante decisão da Junta de Administração, a efetuar operações de acceptance destinadas a fornecer capital de giro a empresas de setores industriais básicos, inclusive por meio de sistema de co-aceite de títulos.
Para que fins os recursos da FINAME podem ser utilizados?
Segundo o art. 4º do Decreto nº 59.170/1966, os recursos destinam-se a: a) operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional; e b) operações de exportação e importação de máquinas e equipamentos.
Quais condições um banco deve cumprir para atuar como agente financeiro do FINAME?
Conforme o art. 12 do Decreto nº 59.170/1966, podem ser agentes financeiros os bancos regionais e estaduais de desenvolvimento, bancos comerciais, sociedades de financiamento e bancos de investimento que: a) aceitem as modalidades de operação definidas pela Junta de Administração; e b) assumam co-responsabilidade como garantidores, financiadores ou endossantes, observando sempre as condições usuais de segurança bancária.
Quais valores e fontes compuseram o aumento de capital da FINAME aprovado pela Decisão DIR. 775/2004-BNDES?
Em 27/09/2004 a Diretoria do BNDES aprovou aumento de R$ 412.333.200,76, sem emissão de ações, mediante: a) capitalização de Reserva de Capital (R$ 30.832.443,49); b) incorporação de Reserva de Lucro da Reserva Legal (R$ 77.282.835,92); e c) capitalização de Lucros Acumulados (R$ 304.217.921,35). O capital social passou de R$ 1.374.911.085,37 para R$ 1.787.244.286,13.
Qual passou a ser o capital social da FINAME após a Decisão DIR. 369/2006-BNDES?
Após a reunião de 18/05/2006, o capital social foi elevado para R$ 3.017.184.023,25, em virtude de aumento de R$ 694.939.737,12, sendo R$ 600 milhões pela conversão de créditos do BNDES e R$ 94.939.737,12 pela capitalização de lucros acumulados.
O que é a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME?
A FINAME é uma entidade criada para gerir, com autonomia administrativa e financeira, o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais. Foi instituída pelo Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, junto ao então Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), com a finalidade de financiar a compra, a venda, a importação e a exportação de máquinas e equipamentos, além de poder realizar outras operações de apoio à indústria.
Quais são as principais competências da Junta de Administração da FINAME?
Entre as atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 59.170/1966 estão: a) aprovar planos genéricos de aplicação; b) fixar critérios e prioridades para aplicação de recursos; c) aprovar condições gerais de operação e orçamentos, incluindo a remuneração de serviços prestados pelo BNDES; d) aprovar contratos e acordos necessários; e) aprovar o Regulamento da Agência e atos complementares; e f) resolver casos omissos.
Quem integra a Junta de Administração da FINAME?
O art. 6º do Decreto nº 59.170/1966, na redação do Decreto nº 4.648/2003, estabelece dez membros: 1) Presidente do BNDES; 2) um membro do Conselho de Administração do BNDES; 3) um Diretor do BNDES; 4) um representante do ministério ao qual o BNDES está vinculado; 5) um representante do Ministério da Fazenda; 6) um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7) um representante do setor industrial; 8) um representante dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento; 9) um representante dos bancos comerciais; e 10) um representante dos bancos privados de investimento.
Quais atividades bancárias o BNDES pode exercer em nome da FINAME nas operações de acceptance, segundo o art. 14 do Decreto nº 59.170/1966?
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico pode outorgar aval sob a forma de aceite ou co-aceite dos títulos emitidos nas operações de acceptance realizadas pela FINAME, conforme a autorização prevista no art. 14 do Decreto nº 59.170/1966.
Como a Lei nº 5.662/1971 enquadrou o BNDE e a FINAME?
A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, enquadrou o BNDE (autarquia criada em 1952) na categoria de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. O art. 10 da mesma lei aplicou idêntico enquadramento à FINAME, também transformando-a em empresa pública com patrimônio próprio e vinculação, por meio do BNDE, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Quais são as principais fontes de recursos da FINAME previstas no Decreto nº 59.170/1966?
O art. 3º do Decreto nº 59.170/1966 lista como fontes de recursos: a) empréstimos ou doações de entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras (incluindo a Aliança para o Progresso); b) verbas colocadas pelo BNDE e por outras agências financeiras da União e dos Estados; c) captações internas e externas realizadas pelo BNDE para fins do Decreto; d) rendimentos de suas próprias operações (reembolso de capital, juros, comissões etc.); e) refinanciamento de títulos no Banco Central; f) aportes do Tesouro Nacional por meio de Obrigações Reajustáveis ou outros títulos; e g) demais operações financeiras julgadas pertinentes pela Junta de Administração.
O que prevê o art. 5º da Lei nº 5.662/1971 sobre as operações bancárias do BNDE?
O dispositivo autoriza o BNDE, como empresa pública, a realizar todas as operações bancárias necessárias ao desenvolvimento da economia nacional, dentro dos limites de seu Orçamento de Investimentos. Também permite formalizar operações no exterior, inclusive por meio da constituição de subsidiárias e da aceitação de cláusulas usuais em contratos internacionais, como a de arbitramento (redação atualizada pela Lei nº 11.786/2008).
Qual foi o capital social da FINAME após a Decisão DIR. 1215/2006-BNDES?
Em 28/12/2006, a Diretoria do BNDES aprovou aumento de R$ 165.684.651,13 por conversão de parte de crédito do BNDES. Com isso, o capital social da FINAME passou a R$ 3.182.868.674,38, mantidas 589.580.236 ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Qual direito de veto foi concedido ao Presidente da Junta de Administração da FINAME pelo Decreto-Lei nº 45/1966?
O art. 2º do Decreto-Lei nº 45, de 18 de novembro de 1966, concede ao Presidente da Junta de Administração, ou a quem o substitua, o direito de veto, cabendo recurso ao plenário do órgão para o Conselho de Administração do BNDE, que decide em última instância.
A FINAME está subordinada ao Decreto nº 56.835/1965?
Não. O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 59.170/1966 afirma que a Agência e o Fundo por ela gerido não se subordinam ao Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965.

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