Norma
03/05/2024
#252503

Circular 20/2024, de 03.05.2024

Altera o regulamento de operações para outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos Crédito Livre.

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Perguntas e respostas

A garantia do FGI isenta a empresa de pagar o financiamento?
Não. A cláusula de responsabilidade integral destaca que a beneficiária continua obrigada a honrar todas as suas obrigações financeiras, mesmo havendo garantia do FGI.
Quais alterações foram introduzidas pela Circular SUP/ADIG nº 20/2024-BNDES?
1. Elevação do valor máximo garantido de R$ 10 milhões para R$ 20 milhões por beneficiária (art. 11, II).
2. Obrigatoriedade de garantias reais apenas quando o valor da operação multiplicado pelo percentual garantido superar R$ 5 milhões, em vez dos anteriores R$ 3 milhões (art. 10, II).
O que é o Fundo Garantidor para Investimentos – FGI?
O FGI é um fundo que outorga garantias a operações de crédito, cobrindo parte das perdas dos agentes financeiros em caso de inadimplência das empresas beneficiárias, conforme regras estabelecidas em seu regulamento e estatuto.
Após o Pagamento de Honra, quais direitos o FGI adquire?
O fundo sub-roga-se nos direitos de crédito do agente financeiro até o valor honrado, e o agente deve continuar as medidas de recuperação para si e para o FGI (art. 25-A).
O que ocorre se o limite de 7% para cobertura de inadimplência for ultrapassado?
A cobertura do inadimplemento e o correspondente Pagamento de Honra são suspensos até que o índice volte a ficar dentro do limite (art. 23, III).
O que é o Pagamento de Honra no âmbito do FGI?
É o desembolso efetuado pelo FGI ao agente financeiro, em nome da beneficiária inadimplente, referente à parte garantida das prestações vencidas e vincendas do financiamento (art. 25).
Qual é o objetivo da modalidade de garantia direta por operação do FGI Crédito Livre?
Complementar garantias em operações de crédito realizadas com recursos que não sejam do BNDES ou da FINAME, contratadas por agentes financeiros cotistas, reduzindo o risco da operação para essas instituições.
Qual é o valor máximo que o FGI pode garantir por beneficiária na categoria Crédito Livre?
Até R$ 20.000.000,00 por beneficiária, considerando o somatório das garantias vigentes em operações não liquidadas (art. 11, II – redação de 2024).
O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?
É a contrapartida financeira paga ao FGI pelo agente financeiro sempre que a garantia é outorgada; corresponde ao custo da proteção oferecida pelo fundo (art. 4º).
Em quais situações a garantia outorgada pelo FGI pode ser cancelada?
Pode ser cancelada por solicitação do agente financeiro antes do pagamento de honra, por descumprimento das regras do regulamento, por coexistência com outro fundo garantidor ou por liberação de parcela não informada ao FGI, entre outras hipóteses (art. 27).
Existe algum desconto no ECG para públicos específicos?
Sim. Operações contratadas com microempreendedores individuais portadores de deficiência têm desconto de 20% no ECG (art. 5º).
Quando passaram a valer as novas condições estabelecidas pela Circular SUP/ADIG nº 20/2024-BNDES?
Os agentes financeiros puderam começar a enviar solicitações de outorga de garantia com as novas condições a partir de 07/05/2024.
Qual é o percentual mínimo e máximo de cobertura que o FGI pode oferecer sobre o valor do financiamento?
A cobertura pode variar de 10% a 80% do valor do financiamento (art. 11, I).
Em que situações a constituição de garantias reais passou a ser obrigatória nas operações com cobertura do FGI?
A garantia real é exigida quando o valor da operação multiplicado pelo percentual garantido pelo FGI superar R$ 5.000.000,00 (art. 10, II).
Quais portes de empresa podem receber garantia do FGI?
Podem ser beneficiárias microempresas (ROB até R$ 360 mil/ano), pequenas empresas (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano), médias empresas (acima de R$ 4,8 milhões até o limite estatutário do FGI) e microempreendedores individuais.
É permitido combinar a garantia do FGI com a de outros fundos garantidores?
Não. O regulamento veda a contratação de garantia do FGI em conjunto com outros fundos garantidores (art. 13).
Como é calculado o ECG?
Utiliza-se a fórmula ECG = K × (VL × %G) × P / (1 – K × %G × P), onde VL é o valor liberado da parcela, %G o percentual garantido, P o número de períodos de 30 dias até o vencimento ordinário e K é o fator de concessão divulgado pelo administrador (art. 4º).

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