Norma
03/05/2024
#246558

Circular 21/2024, de 03.05.2024

Altera o regulamento para outorga de garantia direta pelo Fundo Garantidor para Investimentos em operações com recursos do BNDES ou FINAME.

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Perguntas e respostas

Quem é o Agente Financeiro no regulamento do FGI?
É a instituição financeira habilitada pelo Administrador para contratar operações de crédito ou adquirir essas operações, assumindo o papel de originador quando a operação é garantida diretamente ao Sistema BNDES.
O que é o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI)?
O Fundo Garantidor para Investimentos – FGI é um fundo que pode outorgar garantias a operações de crédito, cobrindo parte das perdas dos agentes financeiros em caso de inadimplência das beneficiárias, conforme as regras do seu regulamento.
O que é Pagamento de Honra?
É o desembolso efetuado pelo FGI para cobrir a parte garantida das prestações inadimplidas e das vincendas de uma operação, sub-rogando-se no crédito perante a beneficiária.
Quais são os percentuais mínimos e máximos de cobertura que o FGI pode outorgar em uma operação?
O FGI pode garantir de 10 % a 80 % do Valor do Financiamento.
Quais operações não podem receber garantia do FGI?
Entre as exclusões estão: operações contratadas antes do pedido de garantia; beneficiária com atrasos superiores a 60 dias nos 12 meses anteriores; devedores já honrados pelo FGI com saldo a recuperar; controladas de pessoa jurídica de direito público interno; operações indexadas em moeda estrangeira; e operações agrícolas, entre outras restrições.
O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?
É a contrapartida devida ao FGI a cada liberação de parcela do crédito. Calcula-se pela fórmula:
ECG = [K × (VL × %G) × P] / [1 – K × %G × P], em que K é o fator de concessão, VL o valor liberado, %G o percentual garantido e P o número de períodos de 30 dias até o vencimento final.
Qual o limite de valor garantido por beneficiária estabelecido em 2024?
A Circular SUP/ADIG nº 21/2024-BNDES elevou o limite de R$ 10 milhões para R$ 20 milhões de valor garantido por beneficiária (art. 11, inciso II).
Quando começaram a valer as novas condições introduzidas pela Circular SUP/ADIG nº 21/2024-BNDES?
As solicitações de outorga de garantia sob as novas condições puderam ser enviadas a partir de 07/05/2024.
Existe multa por atraso na informação de recursos recuperados?
Sim. Se o agente financeiro não informar ao FGI dentro de 90 dias, incide multa de 10 % sobre os valores recuperados que deveriam ser repassados, atualizada pela Taxa Selic.
Qual é a exposição máxima do FGI a um mesmo conglomerado financeiro?
O valor máximo é de quatro vezes o patrimônio do próprio FGI.
Quais garantias são exigidas para a outorga da garantia do FGI?
Exige-se (i) garantia fidejussória pela totalidade da dívida, normalmente prestada pelos sócios controladores; e (ii) garantia real quando ultrapassados os limites definidos (ex.: R$ 5 milhões) ou em casos específicos indicados no regulamento.
Qual o limite global de cobertura de inadimplência por agente financeiro (Índice de Cobertura de Inadimplência)?
Em cada período de referência, o FGI cobre inadimplência até 7 % do valor liberado dos financiamentos ponderado pelo percentual de garantia.
Quem administra o FGI?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES atua como Administrador, responsável pela gestão das garantias e dos ativos do FGI.
O que é uma Beneficiária no contexto do FGI?
Beneficiária é a pessoa física ou jurídica tomadora do crédito que pode receber garantia do FGI.
Qual é o objetivo da outorga de garantia direta pelo FGI?
O objetivo é complementar garantias nas operações realizadas com recursos do BNDES ou da FINAME, contratadas diretamente ou por meio de outros agentes financeiros.
Quem pode ser beneficiário de garantias do FGI quanto ao porte da empresa?
Podem receber garantias: I) microempresas (ROB anual ≤ R$ 360.000,00); II) pequenas empresas (ROB anual > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00); III) médias empresas (ROB anual > R$ 4.800.000,00 até o limite estatutário do FGI); IV) microempreendedores individuais; e V) autônomos transportadores rodoviários de carga que financiem bens de capital para a atividade.
Quando o agente financeiro pode solicitar o Pagamento de Honra?
A partir do 90º dia consecutivo de inadimplência da operação, devendo a solicitação ser enviada até o dia 15 de cada mês (ou outra data-limite fixada pelo Administrador).
O que acontece se a garantia for cancelada após Pagamento de Honra por irregularidade?
O agente financeiro deve restituir ao FGI os valores indevidamente recebidos, atualizados pela Taxa Selic. O cancelamento é definitivo e não gera devolução do ECG já pago.
Quando o ECG deve ser pago ao FGI?
O ECG é devido nas datas de liberação das parcelas e é recolhido até o sexto dia útil do mês seguinte ao fato gerador, normalmente pelos Originadores, em nome do agente financeiro.
Quando é obrigatória a constituição de garantias reais em operações cobertas pelo FGI?
Desde maio de 2024, exige-se garantia real quando o Valor da Operação × percentual da garantia do FGI superar R$ 5 milhões (antes o limite era R$ 3 milhões). Existem ainda regras específicas para linhas de comércio exterior (US$ 1,5 milhão) e para transportadores autônomos.

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