Norma
18/03/2026
#251633

Circular nº 21/2026, de 18.03.2026

Altera a classificação de risco no formulário de habilitação alternativa ao Fundo Garantidor para Investimentos tradicional.

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Perguntas e respostas

Há exigência de auditoria externa nos processos de recuperação de crédito das operações garantidas pelo FGI Tradicional?
Sim. O agente financeiro deve contratar auditoria externa, conforme os Procedimentos de Auditoria Externa anexos, e os custos não podem ser repassados ao FGI Tradicional.
Quais são os requisitos cumulativos para um Agente Financeiro se habilitar a operar com garantia do FGI Tradicional?
1) Ser instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2) Possuir Carteira PJ igual ou superior a R$ 50 000 000,00 no conglomerado financeiro ou, no caso de SCD, ter crédito originado para Pessoa Jurídica igual ou superior a R$ 2 000 000,00.
Como os formulários de habilitação ao FGI podem ser enviados ao BNDES?
A documentação pode ser enviada assinada digitalmente, com certificado ICP-Brasil ou da cadeia “gov.br”, para o e-mail [email protected].
Quais são as etapas após o envio dos formulários até que o agente financeiro possa contratar operações com garantia do FGI?
1) O BNDES avalia a solicitação e pode pedir esclarecimentos.
2) Em caso de aprovação, envia o Contrato FGI para assinatura do agente.
3) O agente devolve o contrato assinado.
4) O BNDES assina em nome do FGI e comunica a celebração, liberando a contratação de operações garantidas.
Quais formulários devem ser enviados para solicitar a habilitação ao FGI Tradicional?
Devem ser encaminhados: (i) Formulário de Subscrição de Cotas para o FGI – FSC; (ii) Formulário de Procedimentos para Recuperação de Crédito – FRC; e (iii) Formulário de Solicitação de Habilitação Alternativa – FALT (somente se houver interesse pela habilitação alternativa).
Que informações sobre classificação de risco devem constar no Formulário FALT após a alteração de 2026?
Devem ser informados: agência classificadora, rating nacional de longo prazo, data de emissão do rating e um link (ou anexo) para o relatório de rating.
Qual dado de carteira de crédito o agente financeiro precisa declarar no FALT e como ele é confirmado?
É necessário informar o saldo da Carteira de Crédito PJ com data-base em 31 de dezembro do ano anterior. Esse valor será confirmado pelo administrador via sistema IFdata do Banco Central.
O que é necessário para solicitar subscrição de cotas adicionais no FGI?
O agente financeiro deve enviar o Formulário de Subscrição de Cotas – FSC, preenchido e assinado, para [email protected]. O pedido será analisado conforme o procedimento padrão de avaliação.
O que é a Habilitação Alternativa ao FGI e para quais operações se destina?
A Habilitação Alternativa é um procedimento previsto no Regulamento de Operações Para Outorga de Garantia Direta que pode ser usado exclusivamente para as operações do FGI Crédito Livre.
Quando a Circular SUP/ADIG Nº 21/2026-BNDES entra em vigor e qual norma ela revoga?
A circular entra em vigor em 20 de março de 2026 e revoga a Circular SUP/ADIG nº 013/2025-BNDES, de 25 de fevereiro de 2025.
Quando deve ocorrer a integralização dos valores subscritos pelo agente financeiro no FGI?
A integralização deve ser realizada no primeiro dia útil do mês seguinte ao da subscrição, em moeda corrente, na conta do FGI indicada pelo BNDES.
Qual foi a alteração introduzida pela Circular SUP/ADIG Nº 21/2026-BNDES no Formulário de Solicitação de Habilitação Alternativa ao FGI (FALT)?
O termo “Data de Validade do Rating” foi substituído por “Data de Emissão do Rating” no item 2 – Classificação de Risco, para adequar conceitualmente a informação exigida do agente financeiro.
Quais consequências podem ocorrer se forem prestadas informações falsas no Formulário FALT?
A falsidade pode levar à suspensão da habilitação do agente financeiro e até ao cancelamento das garantias concedidas pelo FGI, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Como funciona o resgate de cotas do FGI pelo agente financeiro?
O agente envia solicitação ao BNDES indicando o valor a resgatar. O processamento segue os termos do Estatuto e do Contrato FGI.
Quais práticas de recuperação de crédito devem ser aplicadas às operações garantidas pelo FGI Tradicional?
Devem ser usados os mesmos procedimentos extrajudiciais e judiciais que a instituição aplica às operações de risco próprio, não podendo adotar métodos menos rigorosos nem interromper o acompanhamento dos créditos.

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