Norma
28/04/2026
#244366

Circular nº 34/2026, de 28.04.2026

Estabelece diretrizes para o Programa Brasil Soberano Competitividade Automático no âmbito do BNDES Finame e BNDES Automático.

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Perguntas e respostas

Quem pode ser considerado cliente final elegível ao programa?
São elegíveis: Grupo 1 – exportadores de bens industriais e seus fornecedores afetados por tarifas comerciais majoradas impostas pelos EUA; Grupo 2 – empresas de setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro, desde que em atividades de média a alta intensidade tecnológica ou estratégicas para acordos comerciais ou transição a baixo carbono; Grupo 3 – exportadores de bens industriais e seus fornecedores que destinam exportações a países do Golfo Pérsico listados no Anexo II da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026.
Quais garantias podem ser utilizadas nas operações do programa?
Valem as mesmas garantias dos Produtos BNDES Finame e BNDES Automático. Também é possível utilizar garantias dos fundos FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) e FGBS (Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE), conforme suas regulamentações.
Quais são as principais condições financeiras para a modalidade Investimento?
Taxa de juros formada por 6,5 % a.a. de custo financeiro, 1,5 % a.a. de remuneração do BNDES e até 5 % a.a. de remuneração da instituição financeira. A participação pode alcançar 100 % dos itens apoiáveis. O prazo total é de até 240 meses, com carência máxima de 48 meses, e o valor máximo por cliente é de R$ 50 milhões.
O que é a Taxa Fixa Composta (TFC) mencionada na modalidade Giro?
A Taxa Fixa Composta é o custo financeiro fixo que combina percentuais de custo fixo (2 % a.a. para MPMEs ou 5 % a.a. para grandes empresas) com 50 % da Taxa LCD. O BNDES divulga periodicamente os valores aplicáveis em https://bndes.gov.br/moedas, diferenciando-os por porte da operação e prazo.
Quais dispositivos legais embasam a criação do Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
O programa está fundamentado na Medida Provisória nº 1.345/2026, na Resolução CMN nº 5.292/2026 e na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026, além da Lei nº 9.818/1999 que trata do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Existe limite de valor por cliente no Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
Sim. O valor máximo de financiamento é de R$ 50.000.000,00 por cliente final, aplicável às três modalidades (Giro, Bens de Capital e Investimento).
Qual é o período de vigência para protocolar pedidos de financiamento no programa?
Os pedidos podem ser enviados ao Sistema BNDES entre 15/05/2026 e 21/07/2026 (sem documentação anexa) ou até 15/07/2026 (operações que exijam anexos). A contratação junto ao cliente final deve ocorrer até 22/07/2026, e as informações de contratos precisam ser protocoladas no BNDES até 21/08/2026.
Como os projetos de investimento elegíveis são definidos na modalidade Investimento?
São elegíveis projetos que resultem em implantação, modernização, ampliação ou relocalização de unidades produtivas; ampliem capacidade ou adensem cadeias produtivas; ou envolvam inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços ou processos. Para empresas do Grupo 2, o investimento deve ocorrer no setor listado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 (exceto "Minerais Críticos e Terras Raras").
O que é o Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
É uma linha de financiamento operacionalizada pelo BNDES, criada em 28/04/2026, que utiliza recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e recursos próprios do BNDES para apoiar empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro.
Quais modalidades de financiamento estão disponíveis no Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
Três modalidades podem ser acessadas: Giro (capital de giro livre), Bens de Capital (aquisição de máquinas e equipamentos nacionais cadastrados no CFI) e Investimento (projetos de implantação, modernização, ampliação, relocalização ou inovação).
Quais são as principais condições financeiras para a modalidade Bens de Capital?
Taxa de juros composta por 8 % a.a. de custo financeiro, 1,5 % a.a. de remuneração do BNDES e até 5 % a.a. de remuneração da instituição financeira credenciada. A participação pode chegar a 100 % dos itens apoiáveis, o prazo total é de até 60 meses (carência de até 12 meses) e o valor máximo por cliente é de R$ 50 milhões.
Quais são as principais condições financeiras para a modalidade Giro?
Taxa de juros: micro, pequenas e médias empresas pagam 50 % de custo fixo de 2,0 % a.a. + 50 % da Taxa LCD; grandes empresas pagam 50 % de custo fixo de 5,0 % a.a. + 50 % da Taxa LCD. Soma-se a remuneração do BNDES de 1,5 % a.a. e até 5 % a.a. para o agente financeiro. O prazo total é de até 60 meses, com carência de até 12 meses, e o valor máximo por cliente é de R$ 50 milhões.
Quais declarações o cliente final deve apresentar quando se enquadrar no Grupo 1?
O exportador deve entregar uma autodeclaração, conforme o Anexo III da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026, confirmando que seus produtos exportados estão sujeitos às Proclamações dos EUA que impõem tarifas majoradas por motivos de segurança nacional. O agente financeiro guarda o documento e o disponibiliza ao BNDES e autoridades quando solicitado.
Como se verifica a elegibilidade de empresas dos Grupos 1 e 3?
A verificação é feita por meio de consulta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), utilizando as informações definidas na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026; o enquadramento deve estar válido na data da contratação do financiamento.
Quais são os principais objetivos do Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
O programa busca apoiar empresas afetadas por razões geopolíticas e de instabilidade internacional, inclusive por tarifas comerciais majoradas, fomentar a competitividade de setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro e prover liquidez e investimentos necessários para adaptação, modernização e descarbonização.

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