Impacto Médio Norma
03/06/2026
#265272

Circular nº 58/2026, de 03.06.2026

Circular do BNDES altera integralmente item do Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 36/2020 para incluir procedimentos de liquidação antecipada de operações do Produto Cartão BNDES controladas no Sistema MCF.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quais informações mínimas devem ser prestadas pelo Emissor ao solicitar a liquidação antecipada?
  • Data prevista de pagamento;
  • Tipo de liquidação;
  • Data de liquidação da Beneficiária Final;
  • Número do contrato;
  • Empresa BNDES como credora;
  • Em liquidação parcial, valor liquidado em reais pela Beneficiária Final.
Qual é o principal efeito da Circular nº 58/2026 para Emissores do Produto Cartão BNDES?
Ela altera integralmente o item 4 do Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 36/2020, passando a disciplinar os procedimentos de liquidação antecipada, total ou parcial, das operações controladas no Sistema MCF.
Como deve ser tratada a liquidação antecipada total?
Na liquidação antecipada total, os encargos pro rata são devidos juntamente com os demais valores calculados para a data prevista de pagamento.
A partir de quando as comunicações de liquidação antecipada pelo Portal do Cliente devem ser realizadas?
Conforme a cláusula de vigência indicada, as comunicações por meio do Portal do Cliente devem ser realizadas a partir de 23.06.2026.
Qual prazo o Emissor deve observar para comunicar e recolher ao BNDES valores de liquidação antecipada?
O prazo é o menor entre até 3 dias úteis após a liquidação antecipada feita pela Beneficiária Final e a data de vencimento da próxima prestação da transação.
Por qual canal o Emissor deve comunicar a liquidação antecipada ao BNDES?
A comunicação deve ser feita pelo Portal do Cliente – Módulo de Cobrança, em dias úteis, das 8h às 19h.
Como deve ser tratada a liquidação antecipada parcial?
Na liquidação antecipada parcial, os valores de principal e juros futuros devem ser recalculados conforme o contrato, mantendo-se a periodicidade contratual.
Os valores recebidos da Beneficiária Final devem ser atualizados antes do recolhimento ao BNDES?
Sim. Os valores devem ser remunerados pela Taxa SELIC desde a data da liquidação pela Beneficiária Final até o efetivo recolhimento ao BNDES.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados