Impacto Baixo Norma
08/06/2026
#265584

Circular nº 63/2026, de 08.06.2026

Circular do BNDES divulga e republica o Anexo III do Regulamento de Operações do FGI Tradicional no Portal dos Fundos Garantidores, sem mudança em relação à versão anterior.

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Perguntas e respostas

Como deve ser feita a integralização dos valores subscritos?
O Agente Financeiro deve realizar a integralização em moeda corrente, na conta do FGI indicada pelo BNDES.
Quando o Agente Financeiro pode começar a contratar operações com garantia do FGI?
Somente após a celebração do Contrato FGI, conforme o Anexo III, item 1.4.
Quais requisitos de elegibilidade devem ser verificados para habilitação regular ao FGI?
  • Ser instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Possuir Carteira PJ mínima de R$ 50 milhões, apurada no âmbito do conglomerado financeiro; ou, no caso de Sociedade de Crédito Direto, volume acumulado de crédito PJ mínimo de R$ 2 milhões.
Qual é o principal efeito prático da Circular nº 63/2026 para controles internos?
O principal efeito é documental: atualizar controles, manuais, checklists, repositórios e referências internas para apontar para a versão republicada do Anexo III pela Circular nº 63/2026.
Quais formulários são mencionados para solicitação de habilitação?
A solicitação envolve os formulários aplicáveis FSC, FRC e, apenas em caso de interesse pela habilitação alternativa, FALT.
A habilitação alternativa pode ser usada para qualquer operação com garantia do FGI?
Não. Segundo o Anexo III, item 1.1, a habilitação alternativa pode ser utilizada exclusivamente para operações do FGI Crédito Livre, conforme regulamento próprio.
A versão do Anexo III divulgada pela Circular nº 21/2026 continua sendo a referência operacional?
Não. A Circular nº 63/2026 revoga o Anexo III anteriormente divulgado pela Circular nº 21/2026 e substitui a versão de referência operacional.
A Circular nº 63/2026 alterou materialmente o Anexo III do Regulamento de Operações do FGI Tradicional?
Não. Conforme o resumo recebido, o próprio texto informa que não houve alteração de conteúdo em relação à versão divulgada pela Circular SUP/ADIG nº 21/2026-BNDES.

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