Norma
31/05/2022

BSM 15/2022- Política de Aplicações Financeiras do MRP

Estabelece diretrizes e limites para a gestão das aplicações financeiras do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

A BSM Supervisão de Mercados (BSM) divulgou a nova Política de Aplicações Financeiras do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), aprovada por seu Conselho de Supervisão, pela Assembleia Geral Extraordinária e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com vigência a partir de 1º de junho de 2022.

As diretrizes da nova Política incluem:

  • Garantir a manutenção do nível e disponibilidade adequados de liquidez.

  • Limitar a exposição aos riscos de mercado, crédito, liquidez e operacional, assegurando a preservação do capital.

  • Garantir a sustentabilidade do MRP através da gestão eficiente e apropriada rentabilidade do capital.

Principais alterações:

  • Ampliação do limite de aplicações com retorno prefixado ou atrelado à inflação para entre 0% e 70%.

  • Aumento da duração modificada da carteira para entre 1 e 1.350 dias corridos.

  • Seleção de gestor para administração dos recursos do MRP por meio de processo competitivo, conforme novos parâmetros.

A Política estabelece limites de alocação, como a destinação de 100% em ativos autorizados, sendo entre 80% e 100% em títulos públicos federais e entre 0% e 20% em títulos de crédito privado autorizados, sempre com instituições autorizadas. A alocação também deve ser entre 30% e 100% em aplicações com retorno pós-fixado e entre 0% e 70% em aplicações com retorno prefixado ou atrelado à inflação.

Para mais detalhes, a nova Política e a Resolução nº 2/2021 estão disponíveis no site da BSM. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone (11) 2565-7357 ou e-mail [email protected].