Delega e subdelega competência para determinara publicação de edital para publicizaçãodos atos de concentração
O SUPERINTENDENTE-GERAL INTERINO, DA SUPERINTENDÊNCIAGERAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVODE DEFESA ECONÔMICA,no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo artigo 14 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de2011, pelo artigo 24 do Anexo I do Decreto nº 7.738, de 28 de maiode 2012, e pelo artigo 26, § 1º, do Regimento Interno do ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 01,de 29 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 7.689,de 02 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos Superintendentes Adjuntos a competênciapara determinar a publicação de edital para publicização dosatos de concentração submetidos à Superintendência Geral, conformedispõe o Art. 53, § 2º, da Lei 12.529/11 e o Art. 111, parágrafo único,do Regimento Interno do CADE.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União.