Norma
25/04/2016
#225546

PORTARIA Nº 115, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Estabelece regras para divulgação das agendas públicas das autoridades do CADE.

Dispõe sobre a divulgação das agendas públicasde autoridades no âmbito do ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica- Cade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA - CADE no uso das atribuições que lhe sãoconferidas no inciso IX, art. 10º da Lei nº 12.529, de 30 de novembrode 2011 e tendo em vista o disposto no art. 37, §3º, inciso II daConstituição Federal, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,no art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Decreto nº7.738, de 28 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação das agendaspúblicas institucionais de autoridades no âmbito do Conselho Administrativode Defesa Econômica;

Art. 2º As autoridades abaixo relacionadas, em conformidadecom o disposto no art. 2º da Lei n. 12.813/2013 e Decreto n.7.738/2012, deverão disponibilizar as agendas de que trata o art. 1ºdesta Portaria, em obediência ao comando inserto no art. 11 da Lei12.813/2013:

I - Presidente;

II - Superintendente-Geral;

III - Superintendentes-Adjuntos;

IV - Conselheiros;

V - Diretor Administrativo;

VI - Procurador-Chefe; e

VII - Economista-Chefe.

Art. 3º A agenda institucional será divulgada no sítio eletrônicodo Cade, na seção de Acesso à Informação.

Art. 4º São compromissos obrigatórios de publicação:

I - Reuniões com autoridades públicas, inclusive visitas institucionaisou reuniões de trabalho;

II - Reuniões com pessoas físicas e representantes de pessoasjurídicas com as quais se relacione funcionalmente;

III - Audiências concedidas sobre processos em tramitaçãono Conselho, pré-notificações ou negociação de acordos;

IV - Eventos institucionais de que autoridade participe;

V - Reuniões internas de caráter institucional formal (ex:Sessões de Julgamento, etc.); e

VI - Períodos de afastamento (ex: viagens a serviço, férias,capacitações externas, licenças, etc.).

Art. 5º As informações disponibilizadas sobre cada compromissodevem ser as seguintes, conforme o caso:

I - Nome da autoridade;

II - Data e horário de início e término;

III - Descrição do compromisso;

IV - Outros participantes;

V - Pauta (incluir o nº do processo, quando for o caso); e

VI - Local do compromisso.

Parágrafo único. Nas hipóteses de sigilo previstas em legislaçãoespecífica, em especial na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº12.527/2011, o compromisso deve ser registrado na agenda públicacom a expressão "Restrito" ou "Sigiloso", nos campos indicados nosincisos IV, V e VI deste artigo, conforme o caso.

Art. 6º As agendas públicas devem ser atualizadas diariamente,de forma a disponibilizar, necessariamente, os compromissosdo dia seguinte ao dia da atualização, sendo facultada a atualizaçãocom maior antecedência;

Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria deverão ser efetivadasa partir do dia 01 de maio de 2016.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Cade nº 134, de 31 de julhode 2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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