Norma
25/05/2016
#229927

PORTARIA Nº 164, DE 23 DE MAIO DE 2016

Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito do Cade para implementar a política de governança digital na administração pública federal.

Institui o Comitê de Governança Digital noâmbito do Conselho Administrativo de DefesaEconômica - Cade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferidapelo disposto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 12.529/2011, no artigo22, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 7.738/2012, e no artigo 11,inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resoluçãonº 1, de 29 de maio de 2012, com fundamento nas disposições doDecreto nº 8.638/2016, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Administrativo deDefesa Econômica - Cade, o Comitê de Governança Digital - CGDconforme Art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, queinstituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e dasentidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art.2º O CGD é composto pelos seguintes representantes:

I - Conselheiro decano, salvo quando este ocupar interinamentea presidência do Cade, caso em que o segundo conselheiromais antigo será o membro da CGD;

II - Diretor Administrativo;

III - Superintendente-Adjunto decano, salvo quando esteocupar interinamente a superintendência-geral do Cade, caso em queo membro da CGD será o outro Adjunto;

IV - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

§ 1º O CETI é presidido pelo Conselheiro decano.

§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algumdos representantes, as atividades inerentes ao CGD serão desempenhadaspor seus substitutos ordinários.

§ 3º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação CGTIé o Secretário-Executivo do CGD, incumbindo-lhe a prestaçãode todo apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.

§ 4º A participação dos membros no CGD, a qualquer tempo,é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquertipo de remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.