O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA - CADE, INTERINO, no uso das atribuiçõesque lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 demarço de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria,as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativode Defesa Econômica - Cade, para o sétimo Ciclo de Avaliação,ano base 2016/2017, em consonância com o §1º do artigo 5ºdo Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostasde metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metasde desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor daGratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do PoderExecutivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivoque se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º doDecreto nº 7.133/2010.
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - SÉTIMO CICLODE AVALIAÇÃOUnidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CadeAno Base: 2016/2017
*Fóruns/Congressos nacionais e internacionais; atuação junto ao legislativo;audiência pública; consulta pública; publicação de revista;PinCade; entrevistas; Acordo de Cooperação