O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA, INTERINO, no uso das atribuições subdelegadaspela Portaria MJ nº 1.526 de 09 de abril de 2013, e tendoem vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os termos econdições estabelecidos no Edital nº 1 - CADE, de 13 de dezembrode 2013 (DOU de 16 de dezembro de 2013, Seção 3, p. 82-86), econsiderando os resultados do concurso público para provimento devagas para o cargo de Agente Administrativo, nos termos do Edital nº6 - CADE, de 30 de maio de 2014 (DOU de 2 de junho de 2014,Seção 3, p. 128), bem como o que consta do processo administrativo08700.007255/2014-21, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pela candidata NATALYBIJOS GOUVEIA, aprovada no concurso público realizado para ocargo de Agente Administrativo, para constar no final da relação decandidatos aprovados e classificados, com expressa renúncia à classificaçãooriginal.
Parágrafo único. A candidata será reclassificada na 56ª posição.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.