Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resoluçãonº 3, de 29 de maio de 2012.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições que lhe confereo artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,resolve:
Art. 1º. Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012,o artigo 2-A com a seguinte redação:
Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada,adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando asdimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.