O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe éconferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo deDefesa Econômica - Cade, para o oitavo Ciclo de Avaliação, ano base 2017/2018, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor daGratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que seencontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - OITAVO CICLO DE AVALIAÇÃOUnidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CadeAno Base: 2017/2018