Nº 1.768 - Ato de Concentração nº 08700.007056/2017-66. Requerentes: DVS Equipamentos de Proteção Individual Ltda. e Talge Descartáveis do Brasil Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Lucas Moreira Jimenez e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.769 - Ato de Concentração nº 08700.006902/2017-21. Requerentes: JSL S.A., Borgato Máquinas S.A., Borgato Serviços Agrícolas S.A. e Borgato Caminhões S.A. Advogados: Marcio Dias Soares, Renata Caied e Amália Batocchio. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.772 - Ato de Concentração nº 08700.007185/2017-54. Requerentes: Diba SP Participações S.A e Hortigil Hortifruti S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Marcos Pajolla Garrido. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.773 - Ato de Concentração nº 08700.005859/2017-86. Requerentes: Serviço de Medicina Transfusional SMTS Ltda. e Banco de Sangue de São Paulo e Serviços de Hemoterapia Ltda.. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros. Acolho o Parecer nº 349/2017/CGAA5/SGA1/SG, de 05 de dezembro de 2017 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.