Processo nº 08700.004874/2016-26
Representante: Antonio Miguel Sibar Júnior
Advogado(s): Rafael Monteiro Teixeira, Paulo Sergio Rebello Marinho.
Representada: Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado(s): Antonio Carlos Amando de Barros e outros
Acolho a Nota Técnica nº 4/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral Substituto