Norma
02/04/2018
#228466

DESPACHO Nº 3, de 28 de março de 2018

Recomenda o arquivamento de processo administrativo e encaminha autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.

Processo Administrativo nº 08700.008695/2016-68 (Apartado Restrito nº 08700.008698/2016-00)

Representante: Cade ex-officio

Representados: Keines Alves Garcez e Eduardo Augusto de Viveiros Pinheiro Lopes

Advogados: Rossana Ferreira Costa Soares, Ione Maciel Silva, Arthur Villamil Martins, Diogo Pignataro de Oliveira, Sérgio Eduardo da Costa Freire e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 36/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do Processo Administrativo. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Substituto

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