Inquérito Administrativo n° 08700.009007/2015-04. Representantes: Âmbar Energia Ltda. (nova denomina de EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda.) e Gasocidente do Mato Grosso Ltda. Advs.: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outras/os. Representada: Petróleo Brasileiro S.A. Advs.: Bolívar Moura Rocha e outras/os. Acolho a Nota Técnica nº 5/2018/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0459984) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na citada Nota Técnica, decido pelo arquivamento do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 13, inc. IV, e no art. 67 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 143 do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual.
Superintendente-Geral