Autos Restritos nº 08700.012467/2014-20, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60. Representante: Cade ex officio. Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Dowertech da Amazonia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., Eletra Energy Solutions, Elo Sistemas Eletrônicos S.A., Elster Medição de Energia Ltda., FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A, Itron Sistemas e Tecnologia Ltda., Itron Soluções para Energia e Água Ltda., Itron, Inc., Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, Alex Saucier, Álvaro Dias Junior, Atila Cingano, Carlos Magno Alves, Carlos Sérgio Marques Leal, Claudia Onoda, Danilo Murta Coimbra, Eduardo Paoliello, Emerson Souza, Everton Peter Santos da Rosa, Fábio Fukunaga, Gadner Falcovski Vieira, Geraldo de Assis Guimarães Junior, Gilberto Rolim Teixeira, Helio Lippert da Silva, João José Peixoto, Luciano José Goulart Ribeiro, Luís Paulo Elustondo, Marcelo Miziara Assef, Marcos Antônio Rizzo Mendonça, Mário Henrique Sanchez, Nilo Abreu de Menezes, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Roberto Barbieri, Ronaldo Borges Paiva, Samuel Chagas Lee, Waldecy dos Santos Rocha e Vinícius Bezerra de Souza. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Fábio Brun Goldschimidt, Branca Adaime, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, André Gomes Leão, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Lauro Celidonio Neto, Michelle Marques Machado, Cristiane Henrique Vieira, Andrei Cassiano, Leandro Ricardo Adaime, Carla Maria Marques Leal, Marcelo Bevilacqua da Cunha, José Roberto da Silva, Rogério Carmona Bianco, Luís Gustavo Haddad, Daniela Maria Rosa Nascimento, Léo Iolovicth, Joel Picinini, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Catia Zillo Martini, Anderson Ribeiro da Fonseca, Ricardo Franco Botelho, Aurélio Marchini Santos, Itamar de Carvalho Júnior, Geraldo Figueiredo Júnior, Flávio Araújo Rodrigues Torres, José Renato Camilotti, Fernando Ferreira Castellani, Haroldo de Almeida, Frederico Dunice Pereira Brito, Vamilson José Costa, Lívia Kachvartanian Salaro, Juliana Galvão Rocha de Almeida Prado e Marcelo Sartori. Acolho a Nota Técnica nº 34/2018/CGAA8 e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) pelo deferimento do pedido do Representado Representado Geraldo de Assis Guimarães Júnior, referente à dispensa de oitiva da testemunha Denis Maciel Maia; (ii) pelo deferimento dos pedidos do Representado Samuel Chagas Lee, referente à remarcação de oitiva da testemunha José Maria Freire, a ser designada em momento oportuno e cancelamento da oitiva de Mariano Michael Bergman, previamente agendada para o dia 05/04/2018, às 16h e (iii) pela preservação do dia e horário já designados para a oitiva de testemunha de Alberto Leonardo Suby.
Superintendente-Geral Substituto