Norma
30/05/2018
#226746

DESPACHO Nº 563, DE 29 DE MAIO DE 2018

Intima Edmir Carlos Capellini para informar interesse em cópia de interceptações telemáticas e detalhar cargo e atividades na época dos fatos investigados.

Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68 (Apartado Restrito nº 08700.010787/2014-46). Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Ana Malard Veloso, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Henrique Vitali Mendes, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Fernando Jorge Damha Filho, Claudinei Aparecido Pelicer, Kátia Paiva Ribeiro Ceglia e Wagner Bini. Nos termos da Nota Técnica nº 40/2018 (SEI 0471685), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, fica o Representado Edmir Carlos Capellini intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser contato em dobro nos termos do art. 102, IV, do Regimento Interno do Cade, informe: (i) se tem interesse na extração de cópia idêntica das interceptações telemáticas, nos termos da referida Nota Técnica, o que, em caso positivo, será realizado em data a ser oportunidade indicada; (ii) o cargo por ele ocupado e descrever as atividades à época dos fatos investigados, apresentando os respectivos documentos comprobatórios.

Superintendente-Geral Substituto

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