Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37 (Autos Restritos nº 08700.003397/2016-81)
Representante: Cade ex officio
Representados: Brastubo Indústria e Comércio Ltda., FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda., Polierg Indústria e Comércio Ltda., Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Tigre S.A. Tubos e Conexões, Adilson Armando Kieper, Adriano Meirelles Cunha, Alex Knipfer, Alexandre Ribeiro Bazzana, Caroline Orlandine, Celso Iamarino, Evaldo Dreher, Fabio Henrique Maia, Francisco Amaury Olsen, Gustavo Rossler Zanchi, Jackson Carvalho de Oliveira, Paulo de Andrade Nascentes da Silva, Paulo Roberto Cardozo, Raul Borges Júnior, Renato Salomão, Ricardo Martins Soares e Vinícius Miranda de Castro.
Advogados: Daniel de Lima Cabrera, Everson Lacerda Prado; Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ludmila Somensi e Camila Martins; Rodrigo Porto Lauand, Rodrigo Esposito Petrasso; Tito Amaral de Andrade, Maria Eugenia Novis; Frederico Wellington Jorge; Karolina Pergher da Cunha e outros.
Em razão do descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre o Cade e o Representado Jackson Carvalho de Oliveira, conforme atestado por meio do Parecer da PFE/Cade (SEI nº 0478773) e referendado pelo Plenário do Cade (SEI nº 0483206), revogo parcialmente o Despacho SG nº 19/2017 (SEI nº 0287454) no que tange à suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado, nos termos do artigo 85, §§9º a 11, da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 233, §1º, do Regimento Interno do Cade, bem como das Cláusulas 4ª e 6ª do TCC e, portanto, informo o retorno do trâmite regular do Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37 em desfavor do referido Representado. Ficam todos os Representados intimados desta decisão. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto