Processo Administrativo n.º 08700.011304/2015-10 (Apartado de acesso restrito nº 08700.001198/2016-39)
Representante: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda.
Representada: Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras)
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto; Daniel Tinoco Douek; Joaquim Nogueira Porto Moraes; Mateus Piva Adami; Schermann Chrystie Miranda e Silva; Fernando Stival; Luiz Guilherme Ros; Oksandro Osdival Gonçalves; Helena de Toledo Coelho Gonçalves; Joanne Venezia Mathias; Renata Ceschin Melfi de Macedo; Vanessa Braz e Arthur Pompermaier dos Santos.
Acolho a Nota Técnica nº 71/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC pelo Tribunal Administrativo do Cade em sua 125ª Sessão Ordinária de Julgamento, ocorrida no dia 13 de junho de 2018, e os fundamentos apontados na referida Nota Técnica, recomendo o arquivamento do Processo Administrativo em relação à Representada Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), desde que estejam atendidas todas as condições estabelecidas no TCC por ela celebrado com o Cade, conforme dispõe o art. 85, §9º da Lei nº 12.529/2011. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto