Ato de Concentração n° 08700.003767/2018-42. Requerentes: Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda. e MD Papéis Ltda. Advogados: Lauro Celidonio, Ana Carolina Estevão e outros. Acolho o Parecer Técnico n° 9/2018/CGAA4/SGA1/SG, de 14 de agosto de 2018 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões a esta decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral