Ato de Concentração nº 08700.004494/2018-53. Requerentes: Twenty-First Century Fox, Inc. e The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Advogados: Ana Paula Martinez, Leonor Cordovil e outros. Acolho a Nota Técnica nº 16/2018/CGAA4/SGA1/SG/CADE, de 15/08/2018, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo deferimento dos pedidos de ingresso como terceiro interessado i. da Simba Content Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda., representada por Maria Eugênia Novis e outros; ii. da Warner Media LLC, representada por Leonardo Maniglia Duarte e outros; iii. da Sky Serviços de Banda Larga Ltda., também representada por Leonardo Maniglia Duarte e outros; e iv. da Associação NeoTV, representada por José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros; que deverão apresentar documentos e pareceres necessários à comprovação de suas alegações até o dia 27/08/2018.
Superintendente-Geral